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Quarta - 04 de Agosto de 2010 às 15:41
Por: Antonielle Costa

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MidiaNews/STF
Ministro Celso de Mello, do STF: decisão em favor do juiz Horácio levou em conta o salário
Ministro Celso de Mello, do STF: decisão em favor do juiz Horácio levou em conta o salário

Na decisão que determinou a reintegração do juiz Antonio Horácio da Silva Neto aos quadros do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), levou em consideração o salário que o magistrado passou a receber, após sua aposentadoria compulsória, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça, em 23 de fevereiro passado.

O magistrado foi aposentado juntamente com outros nove magistrados, sob a acusação de integrar um suposto esquema que desvio de dinheiro do Tribunal de Justiça para salvar uma cooperativa de crédito ligada a uma loja maçônica.

Desde a punição, Antonio Horácio passou a receber seus vencimentos de forma proporcional ao tempo de serviço, valores esses inferiores ao subsídio que recebia quando atuava como juiz substituto de Segundo Grau do TJ-MT. O ministro argumentou pela necessidade da concessão da liminar, para "evitar dano grave e de difícil reparação".

"Concorre, por igual, na espécie, o pressuposto legitimador concernente ao "periculum in mora" (perigo da demora), notadamente se considerar que, em decorrência da punição a ele imposta, o ora impetrante passou a receber proventos proporcionais ao tempo de serviço, possivelmente, inferiores ao valor global do subsídio que lhe era pago quando no exercício titularizava", diz um trecho da decisão do ministro.

Celso de Mello explicou que o subsídio não pode deixar de ser considerado, uma vez que "se reveste de caráter alimentar", ficando Antonio Horácio privado de "valores essenciais à sua própria subsistência".

"A ponderação dos valores em conflito - o interesse da Administração Pública, de um lado, e a necessidade social de preservar a integridade do caráter alimentar que tipifica o valor dos subsídios, de outro - leva-me a vislumbrar ocorrente, na espécie, uma clara situação de grave risco a que estará exposta a parte ora impetrante, privada de valores essenciais à sua própria subsistência", diz outro trecho da decisão.

Ainda em sua decisão, Celso de Mello questionou o fato de que o procedimento instaurado pela Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso não ter sido julgado pelo Pleno do Judiciário, uma vez que o tribunal possui competência para julgar os processos disciplinares envolvendo juízes.

"Na perspectiva ora em exame, deveriam caber, em princípio, aos próprios tribunais, a apuração e o julgamento de processos disciplinares envolvendo seus membros e os magistrados a eles vinculados, apenas instaurando-se a jurisdição censória do Conselho Nacional de Justiça nas situações anômalas a que precedentemente aludi nesta decisão", afirmou Mello.

Reintegração ao cargo

O retorno ao cargo deverá ser mantido até julgamento do mérito do mandado de segurança interposto pelo juiz. A reintegração será feita por meio de uma portaria, já expedida pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Silvério Gomes, que já foi notificado da decisão.






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