Condenado por ameaçar a ex-mulher vai prestar serviços à comunidade
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o recurso de um homem e manteve a condenação ao réu por ameaça contra a ex-mulher no município de Alto Araguaia (426 quilômetros de Cuiabá). O entendimento foi unânime entre o juiz convocado Rondon Bassil Dower Filho (relator) e os desembargadores Juvenal Pereira da Silva e Luiz Ferreira da Silva. Com isso, o réu continuará a cumprir a pena restritiva fixada em Primeiro Grau, que consiste na prestação de serviços à comunidade.
De acordo com os autos, o crime aconteceu no ano passado, quando o acusado proferiu palavras ofensivas à ex-companheira e ao acompanhante dela, dizendo que iria buscar uma arma para matá-los. Na apelação, o réu alegou que as provas seriam insuficientes para embasar a condenação, na medida em que a própria vítima teria dito que depois da ameaça o ex-marido não mais a perturbou.
No entendimento do relator, o réu, ao cometer o delito, imprimiu à vítima "mal injusto e grave". De acordo com a doutrina jurídica, se configura como algo nocivo, além de se constituir em prejuízo grave, sério, verossímil e injusto. Para o juiz, a autoria do crime é evidente nos autos, especialmente em razão das declarações da vítima e da testemunha. Ao vê-la na companhia de outro homem, o réu o agrediu fisicamente com socos e chutes e em seguida proferiu a ameaça de morte contra ambos.
"Com efeito, configura-se o crime de ameaça quando o agente procura intimidar a vítima, anunciando sua intenção de praticar um mal injusto e grave, consumando-se no momento em que esta toma conhecimento da ameaça", salientou o magistrado. A defesa ainda aduziu que o condenado estaria embriagado e que esse fato seria o responsável pela discussão. Sobre essa tese, o juiz consignou que a embriaguez voluntária não tira a intenção em praticar o crime.
Comentários