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Cidades/Geral
Segunda - 02 de Agosto de 2010 às 21:10

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De acordo com informações da assessoria, no dia nove de agosto a Comissão de Defesa da Concorrência da OAB/MT apresentará uma proposta de realização de uma campanha contra o ato infracional denominado venda casada.

Está proibida, igualmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 39, I, que "é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos (...)”.

O CDC e legislação complementar deixam claro não só a proibição como a criminalização da conduta, constituindo-se este em um crime contra as relações de consumo (art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90).

Este mecanismo ilícito é pouco conhecido do público consumidor, mas muito usado por alguns setores empresariais. Todos precisam ser esclarecidos sobre a natureza ilícita e as conseqüências mencionadas em leis, no caso de alguém cometer o ilícito. 

No que diz respeito, e de forma direta, à Comissão de Defesa da Concorrência da OAB/MT, a Lei n°. 8.884 / 94, em seu artigo 21º, XXIII, define “venda casada” como infração de ordem econômica. E a ordem econômica é um instituto constitucional, protegido no Capítulo VII da Constituição Federal do Brasil. E, ainda a Resolução do Banco Central nº 2.878/01 (alterada pela nº 2892/01), em seu Artº 17, menciona, “é vedada a contratação de quaisquer operações condicionadas ou vinculadas à realização de outras operações ou à aquisição de outros bens e serviços”.

Mas muitos setores se enquadram nesta ilicitude. A título de exemplo, uma decisão do STJ – Superior Tribunal de Justiça julgou ilegal a venda casada de imóvel e seguro habitacional para o mutuário. Apesar do seguro habitacional ser obrigatório por lei no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o mutuário não é obrigado a adquirir esse seguro da mesma entidade que financia o imóvel ou da seguradora por ela indicada. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi.

Outro exemplo citado pela a OAB é no caso de internet. A Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, por exemplo, proibiu a venda casada de banda larga.

Segundo o advogado e professor universitário, Ilson Sanches, presidente da Comissão de Defesa da Concorrência da OAB/MT, é necessário que a campanha seja realizada para esclcacer tanto consumidor quanto empresas.






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