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TRE/MT determina retirada de placas de candidato a governador
O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Gonçalo Antunes de Barros Neto, determinou a retirada imediata de todas as placas com propaganda eleitoral do candidato a governador Silval da Cunha Barbosa e da Coligação Mato Grosso em 1º Lugar, que estejam em desacordo com normativa eleitoral. A decisão é deste domingo, 1º de agosto.
A representação eleitoral foi aviada pela Coligação Senador Jonas Pinheiro com a alegação de que os representados estariam fazendo propaganda eleitoral em desacordo com a legislação em vigor.
O juiz Gonçalo de Barros deferiu a representação por estar claro nos documentos juntados que a indicação do candidato a governador nas placas não vêm acompanhada da legenda partidária e nem da coligação à qual pertence. "A obrigatoriedade está prevista no artigo 242 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) que diz que na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente e de modo legível, as legendas de todos os partidos políticos que a integram", completou o magistrado.
Ele ainda destacou a aparente irregularidade relacionada ao nome do candidato a vice-governador, que deve estar de modo claro e legível e em tamanho não inferior a 10% do nome do titular.
A representação eleitoral foi aviada pela Coligação Senador Jonas Pinheiro com a alegação de que os representados estariam fazendo propaganda eleitoral em desacordo com a legislação em vigor.
O juiz Gonçalo de Barros deferiu a representação por estar claro nos documentos juntados que a indicação do candidato a governador nas placas não vêm acompanhada da legenda partidária e nem da coligação à qual pertence. "A obrigatoriedade está prevista no artigo 242 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) que diz que na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente e de modo legível, as legendas de todos os partidos políticos que a integram", completou o magistrado.
Ele ainda destacou a aparente irregularidade relacionada ao nome do candidato a vice-governador, que deve estar de modo claro e legível e em tamanho não inferior a 10% do nome do titular.
Fonte:
Assessoria/TRE
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/120476/visualizar/
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