O eleitor deve procurar um cartório eleitoral e informar a capital onde vai estar no dia das eleições
Voto em trânsito pode ser comunicado até 15 de agosto
O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá solicitar à Justiça Eleitoral para votar em trânsito. Para votar em trânsito o eleitor deve requerer a sua habilitação no cartório eleitoral até o dia 15 de agosto. No memmento da solicitação do voto em trânsito, o elitor precisa informar a capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento no dia da eleição.
O voto em trânsito só é possível nas capitais. Em Cuiabá, o local de votação será no Ganha Tempo, centro da cidade, onde serão instaladas urnas para a recepção dos votos, denominadas mesas receptoras de votos em trânsito.
Para a habilitação é necessário apresentar documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação), e preencher um formulário fornecido pela Justiça Eleitoral.
Depois de confirmado desejo de votar em transito, o eleitor não poderá votar em nenhuma outra seção. Caso ocorra alguma eventualidade de não poder comparecer no dia da votação na seção especial, o eleitor deverá justificar a sua ausência em qualquer mesa receptora de Justificativas, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral de origem para justificar o seu voto.
Outras informações, o eleitor pode ligar para o número (65) 3925-8239.
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