Dos quatro candidatos ao governo do Estado, dois deles já receberam o aval do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral à disputa
Candidaturas de Silval e Magno são deferidas pelo TRE
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiu ontem os registros de candidatura dos postulantes ao governo Silval Barbosa (PMDB) e Marcos Magno (Psol) e seus respectivos vices, Chico Daltro (PP) e José Roberto de Freitas Cavalcante (Psol).
Somente na sessão de ontem o TRE julgou 36 pedidos de registro de candidaturas, dos quais indeferiu, pela primeira vez, quatro. O relator do processo de Silval foi o juiz federal César Augusto Bearsi.
Os registros dos outros candidatos na corrida ao Palácio Paiaguás, Wilson Santos (PSDB) e Mauro Mendes (PSB), ainda não foram apreciados porque ambos são alvo de pedidos de impugnação de candidatura. Contra as candidaturas de Silval Barbosa e Marcos Magno, o TRE não registrou contestações.
Os registros referentes aos Demonstrativos de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) de todos os candidatos ao governo já foram deferidos. O DRAP é apresentado durante os registros coletivos. Ele contém dados dos partidos políticos e coligações, data da convenção, os cargos a que partido ou coligação concorre e a relação de candidatos e delegados.
Entre as causas para o indeferimento dos quatro pedidos, o TRE citou a ausência de quitação eleitoral, falta de comprovação de filiação partidária e apresentação de documentos indispensáveis ao registro de candidatura.
Candidato a uma vaga na Câmara Federal, Álvaro José Ormond (Psol) teve o registro indeferido, após o relator do processo, juiz eleitoral Samir Hammoud, observar que ele não possui filiação partidária, condição constitucional de elegibilidade.
O Pleno do TRE também indeferiu os pedidos de registros de candidatura de três candidatas a deputada estadual pelo Partido Progressista: Valéria da Silva Nicola, Deuseni Felix da Costa e Silva e Sônia Francisca Simi. Embora tenham sido intimadas, as três candidatas deixaram de apresentar as certidões negativas cíveis e criminais, exigidas pela Justiça Eleitoral.
O relator dos três processos, desembargador Márcio Vidal, observou que as candidatas Valéria da Silva Nicola e Sônia Francisca Simi não foram escolhidas em convenção do partido pelo qual requereram candidatura. Segundo ele, Sônia Francisca Simi sequer conseguiram comprovar que são filiadas à legenda.
Vidal registrou também que a candidata Deuseni Felix não pôde obter a certidão de quitação eleitoral necessária ao deferimento do registro porque o Cadastro Nacional de Eleitores registra ausência às urnas, sem a devida justificativa.
A próxima sessão do Pleno do TRE acontece hoje pela manhã. Em virtude da grande quantidade de processos a serem julgados, especialmente os que se referem a registro de candidatura, o órgão realizará 15 sessões em agosto, todas com início às 8h.
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