O G1 entrou em contato com o departamento jurídico da Ulbra Saúde e aguarda retorno.
A paciente foi internada para a coleta de material que seria usado em exame, pedido pelo médico depois de uma mamografia teria identificado nódulos no seio direito. Apesar da indicação do exame, o médico determinou o retorno da paciente um ano depois, quando a mulher foi informada que tinha câncer e que o tumor deveria ser retirado, sem receber explicação sobre o que seria feito.
Os ministros da Quarta Turma do STJ identificaram erro médico e determinaram a sentença, com base em precedentes da Justiça brasileira. Em casos semelhantes, o STJ já entendeu que “quem se compromete a prestar assistência médica, por meio de profissionais que indica, é responsável pelos serviços que estes prestam”.
Segundo o relator do processo, desembargador Honildo de Mello Castro, a definição do valor da indenização teve como base critérios como as condições econômicas das partes e a peculiaridade do caso.
“Uma absurda sucessão de erros e de descaso para com a saúde alheia, de desrespeito à pessoa por aquele profissional que deveria zelar pela saúde. A indenização por dano moral trata-se mais de uma compensação do que propriamente de ressarcimento, até porque o bem moral não é suscetível de ser avaliado, em sua precisa extensão”, afirmou o relator.
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