Tribunal rejeita recurso e decreta nulidade de "grampos"
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou recurso interposto pela Procuradoria da República em Brasília na tentativa de recuperar as provas obtidas por meio das escutas telefônicas realizadas durante a Operação Pacenas, deflagrada pela Polícia Federal para apurar fraudes em licitações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em Cuiabá e Várzea Grande. A decisão é do desembargador Olinto Menezes que julgou a ação na tarde desta terça-feira (27).
Outro recurso já havia sido apresentado anteriormente pelo Ministério Público Federal e indeferido pelo TRF que, no último ano, decretou a nulidade das provas ao entender que a autorização judicial para estender a escuta telefônica não foi devidamente fundamentada.
Por outro lado, o MPF contesta o entendimento daquela Corte, segundo o qual são inválidos os grampos realizados nos primeiros 15 dias de investigação e usados como provas para prender empresários e funcionários públicos municipais.
Conforme o advogado Ulisses Rabaneda, que defende o ex-procurador geral de Cuiabá, José Antônio Rosa, um dos investigados, a Terceira Turma do TRF rejeitou o embargo de declaração do MPF permanecendo com os argumentos de que não há indícios da prática de crime.
O juiz federal Julier Sebastião, da Primeira Vara de Mato Grosso, foi quem autorizou a produção de provas por meio da quebra do sigilo telefônico, fiscal e bancário de Rosa, como de outros 21 acusados e denunciados na Pacenas.
A operação resultou em 11 pessoas, entre empresários e servidores públicos, além de representantes do Sindicado da Construção Civil (Sinduscon) e da Construção Pesada (Sincop), presas no dia 10 de agosto de 2009. No decorrer da investigação foi encontrada uma mensagem eletrônica contendo orientações sobre como burlar o processo licitatório.
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