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Politica MT
Terça - 27 de Julho de 2010 às 16:54
Por: Alexandre Alves

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A vice-procuradora geral eleitoral Sandra Cureau manifestou, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ser contrária à permanência de Juarez Costa (PMDB) no cargo de prefeito de Sinop. O parecer já está com o relator ministro Marcelo Ribeiro, que está elaborando voto e poderá acompanhar ou não a manifestação da PGE.

O parecer é no recurso do Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso, que recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que anulou sentença do juiz de primeira instância, aceitando pedido da defesa de Juarez por meio de embargo de declaração.

Olhar Direto teve acesso ao parecer da vice-procuradora geral. Ela escreveu que o TRE de Mato Grosso não poderia ter aceito embargo de declaração, porque tal instrumento recursal só é cabível quando há omissão, contradição ou obscuridade, o que não aconteceu, sustenta.

Aduz Sandra Cureau que a defesa do prefeito convenceu o TRE relacionando omissão entre dois acórdãos distintos, o que, de acordo com o Código do Processo Civil e o Código Eleitoral, é inadmissível.

Um dos acórdãos trata da prestação de contas, na qual o tribunal de Mato Grosso havia anulado a sentença de primeira instância – que era pela reprovação dos balancetes – e mandado de volta à comarca para ser julgado por novo magistrado. O outro acórdão foi em julho de 2009, quando o tribunal regional havia mantido a cassação de primeira instância.

Como, em dezembro, o pleno reformou a própria decisão de julho, acatando tal embargo de declaração interposto pela defesa do prefeito, o procurador eleitoral de Mato Grosso, Thiago Lemos de Andrade, ingressou com o pedido de recurso especial, que está em análise no TSE.

“Ao acolher a alegação da defesa, o acórdão impugnado violou a legislação pertinente àquela espécie recursal, devendo ser reformada a decisão proferida. Ante o exposto, o Ministério Público opina pelo provimento do recurso especial para reformar o acórdão regional, a fim de que prevaleça a decisão que manteve a sentença de primeiro grau”, manifestou a vice-procuradora geral eleitoral Sandra Cureau.






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