TJ extingue cargo de juiz-substituto de segundo grau
O cargo de juiz-substituto de segundo grau do Poder Judiciário de Mato Grosso foi extinto pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça. A função foi abolida acatando uma proposta da Corregedoria Geral de Justiça, que foi relatada pelo desembargador José Silvério Gomes, presidente do Tribunal de Justiça.
A proposta, aprovada na sessão extraordinária de quinta-feira passada, foi aprovada por maioria de votos e manteve, contudo, os atuais juízes substitutos de segundo grau até suas promoções ou aposentadorias.
Segundo a assessoria de imprensa do TJ, atualmente quatro magistrados - um deles afastado pelo Superior Tribunal de Justiça - desempenham a função.
O cargo de juiz-substituto de segundo grau foi criado em 2003, com oito vagas, cujas funções específicas seriam substituir o desembargador em suas faltas, impedimentos, afastamento, licença, férias e na vacância do cargo, até seu provimento, bem como auxiliar o desembargador quando designado e a necessidade do serviço exigir; integrar a câmara especial ou de férias; integrar comissões especiais (exceto a do Concurso de Ingresso na Carreira da Magistratura) e exercer outras atividades que viessem a ser definidas pelo Tribunal.
No julgamento, o Tribunal Pleno levou em consideração o conflito entre a lei que criou o cargo e a determinação da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que prevê a substituição do magistrado somente após 30 dias de afastamento do desembargador, assim como a titularidade do processo, que deve voltar ao titular assim que houver retorno à função. Para respaldar a decisão, o Pleno também considerou a importância de resguardar as garantias fundamentais para o exercício da magistratura, como vitaliciedade e inamovibilidade, previstas nos parágrafos I e II do artigo 95 da Constituição Federal.
A extinção do cargo decorre também de recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), resultante do julgamento do Procedimento de Controle Administrativo nº 2007.10.00.001564-8. O relator, conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior, verificou várias irregularidades na criação dos cargos, inclusive, conflito entre a lei estadual impugnada e a Loman, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. (com assessoria)
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