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Segunda - 26 de Julho de 2010 às 21:52
Por: Alex Fama

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Por unanimidade, a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região declarou competente o juízo federal da 5ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso para o julgamento de ação de improbidade proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-deputado federal Ricarte de Freitas (PTB). Havia conflito de competência entre as justiças federais de Mato Grosso e Brasília no julgamento do caso.

Na ação, o MPF fundamentou seu pedido afirmando que o parlamentar "teria se associado a uma organização criminosa, para o qual passou a desempenhar seu mandato, propondo emendas orçamentárias com objetivo de beneficiar determinadas empresas, mediante o recebimento de propinas. (...) Induvidoso que o dano, tanto moral quanto patrimonial decorrente desses atos, atingiu o Congresso Nacional e o Ministério da Saúde, que estão sediados no Distrito Federal".

Ainda nas alegações do MPF consta que não só o "dano foi na cidade de Brasília, também a elaboração das emendas parlamentares direcionadas ao núcleo empresarial e a viabilização das mesmas pelo Ministério da Saúde aconteceram na capital federal".

Dessa forma, os autos foram encaminhados para a Seção Judiciária do Distrito Federal. Contudo, o juiz federal titular da 21ª Vara do DF, assim como o juiz federal da 5ª Vara de Mato Grosso, suscitou conflito de competência.

O magistrado de Brasília argumentou que os "atos ímprobos supostamente praticados pelo requerido causaram dano direto às comunidades do Estado de Mato Grosso. A instrução processual certamente encontrará mais facilidade naquela unidade da federação, porquanto a base da organização criminosa, segundo investigações se encontrava em Cuiabá".

Segundo informações da assessoria de imprensa do órgão, em seu voto, o relator, desembargador Tourinho Neto, afirmou que a "competência para conhecer o presente feito é do juízo suscitado (...) os atos tidos como ímprobos ocorreram em Mato Grosso, para onde os recursos foram destinados, mediante convênios celebrados com vários municípios, e aí foram realizados os procedimentos licitatórios e a aquisição de ambulâncias por preços superfaturados e feitos os pagamentos. A emenda parlamentar em si nada tem de ilicitude, ilegalidade".






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