Decisão atende a uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça.
TJ extingue cargo de juiz substituto de segundo grau
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso extinguiu o cargo de juiz substituto de Segundo Grau. O desembargador presidente, José Silvério Gomes, atuou como relator da Proposição nº 12/2009, proposta pela Corregedoria-Geral da Justiça. O julgamento resultou na revogação da Lei nº 8.006/2003, que instituía o cargo.
A proposta foi aprovada por maioria de votos e manteve, contudo, os atuais juízes substitutos de Segundo Grau até suas promoções ou aposentadorias. Atualmente quatro magistrados - um deles afastado pelo Superior Tribunal de Justiça - desempenham essa função no TJMT.
A lei revogada, de 2003, criou oito cargos de juiz substituto de Segundo Grau, que teriam quatro funções específicas: substituir o desembargador em suas faltas, impedimentos, afastamento, licença, férias e na vacância do cargo, até seu provimento, bem como auxiliar o desembargador quando designado e a necessidade do serviço exigir; integrar a câmara especial ou de férias; integrar comissões especiais (exceto a do Concurso de Ingresso na Carreira da Magistratura); e exercer outras atividades que viessem a ser definidas pelo Tribunal.
No julgamento, o Tribunal Pleno levou em consideração o conflito entre a lei que criou o cargo e a determinação da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que prevê a substituição do magistrado somente após 30 dias de afastamento do desembargador, assim como a titularidade do processo, que deve voltar ao titular assim que houver retorno à função.
A extinção do cargo decorre também de recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O relator, conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior, verificou várias irregularidades na criação dos cargos, inclusive, conflito entre a lei estadual impugnada e a Loman, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
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