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Segunda - 26 de Julho de 2010 às 16:49
Por: Patrícia Sanches

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A primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu ao pedido do Ministério Público de Mato Grosso e manteve decisão do Tribunal de Justiça, que negou o pedido de indisponibilidade dos bens do ex-presidente da Câmara de Cuiabá Luiz Marinho, acusado de ato de improbidade administrativa. Na decisão, o relator do caso, ministro Luiz Fux, destacou que o TJ, ao analisar o agravo de instrumento, analisou os requisitos autorizadores para concessão da tutela de urgência, notadamente no que se refere à comprovação do perigo na demora e da situação de perigo ao se tentar subtrair os bens. Assim, não há motivos para que o STJ defira o pedido de indisponibilidade dos bens. 

Marinho e Dorival Alves de Miranda, segundo informações do STJ, respondem a uma ação civil pública, que apura suposto ato de improbidade praticado por eles durante o período em que Marinho presidiu a Casa (2003/2004). Conforme a denúncia do MP, algumas pessoas contratadas pelo ex-vereador seriam na verdade funcionários fantasmas. Devido ao dolo provocado ao órgão público, na ação, o MP pedia, liminarmente, a decretação de indisponibilidade de bens de todos os envolvidos, mas não obteve êxito no TJ.

Inconformado, o MP recorreu ao STJ, sustentando que o TJ, ao negar o pedido de indisponibilidade de bens em ação civil pública, por ato de improbidade, violou a Lei n. 8.429, de 1992. O MP argumentou também que, em face dos fortes indícios da prática dos atos de improbidade e considerando a gravidade das consequências ao erário municipal, a indisponibilidade dos bens é medida que se impõe, não havendo que se falar na ausência do perigo na demora. Todos esses argumentos não convenceram o ministro Fux. De todo modo, as investigações acerca do assunto prosseguem.





Fonte: RD News

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