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Cidades/Geral
Quinta - 26 de Dezembro de 2013 às 12:45
Por: LAÍSE LUCATELLI

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O corregedor regional da Justiça Federal da 1ª Região, Carlos Olavo Pacheco de Medeiros, negou o pedido de afastamento do juiz federal Julier Sebastião da Silva, elaborado pelo procurador federal José Elaeres Marques Teixeira, do Ministério Público Federal (MPF).


 
Em seu despacho, o desembargador afirma que há “necessidade de aguardar o resultado das operações que estão sendo levadas a efeito nos autos da quebra de sigilo”. Por isso, ele determinou o sobrestamento dos pedidos do MPF até que seja concluída a investigação, “para que se possa apreciar com maior acuidade os demais requerimentos”. A decisão é do dia 18 de setembro. 


 
Julier é investigado na Operação Ararath, deflagrada em novembro, e foi alvo de busca e apreensão em sua residência e seu gabinete, devido à suspeita de que ele teria favorecido a empreiteira Encomind em decisões. As investigações da operação sob a responsabilidade do desembargador federal Luciano Tolentino do Amaral. 


 
O procurador afirma, no pedido de afastamento, que há embasamento para instalar um processo administrativo disciplinar (PAD) contra Julier, pois o magistrado, além de ter dado decisões favoráveis à Encomind, e contrárias à Receita Federal, ainda promoveu reuniões com representantes da empresa em sua residência e restaurantes. 


 
De acordo com o MPF, no mesmo dia em que proferiu decisão favorável à Encomind (6 de junho de 2012), Julier “recebeu para jantar em sua casa o sócio-proprietário da empresa, sendo que este, na mesma data, agenda reunião de sua filha com o juiz para tratar de liminar em feito mandamental em que atua como advogada”. 





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