Ministro entendeu que a coligação da candidata fez propaganda irregular
Justiça multa Dilma pela sétima vez
O ministro Joelson Dias do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aplicou multa de R$ 2.000 à coligação para o Brasil Seguir Mudando e aos seus candidatos à Presidência e vice-Presidência, Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB), respectivamente, por propaganda irregular.
A Procuradoria-Geral Eleitoral pediu a multa alegando que um painel de 575 metros quadrados, com a imagem de Dilma e o presidente Lula e o nome da coligação, localizado em via pública, viola a lei eleitoral, pois se enquadraria como propaganda irregular.
Márcio Silva, advogado da campanha de Dilma, já havia dito que o painel foi montado para compor o visual do lançamento do comitê, e que a própria coordenação jurídica da campanha ordenou a sua retirada no dia seguinte.
Ao decidir pela aplicação da multa, o ministro Joelson Dias lembrou que a Lei das Eleições proíbe a “veiculação de propaganda eleitoral por meio de faixas, placas, pinturas ou inscrições que excedam a 4 metros quadrados. Não distingue, portanto, entre a afixação permanente ou simplesmente transitória do engenho publicitário”.
Multa
Considerando a irregularidade da propaganda e a reduzida gravidade da conduta, Joelson Dias aplicou a multa mínima, sendo R$ 2.000 para a coligação para o Brasil Seguir Mudando e outra no mesmo valor à Dilma e Temer.
Procurada pelo R7, a assessoria da campanha do PT não foi encontrada para comentar a multa.
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