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Sexta - 16 de Agosto de 2013 às 08:03

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O ex-diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Luiz Antônio Pagot (PTB), nega ter fraudado qualquer processo licitatório durante o período em que esteve à frente da extinta Secretaria de Estado de Infraestrutura e afirma que sua condenação é meramente política. 


 
“Os números estão aí para comprovar que Luiz Antônio Pagot foi um dos melhores gestores que o governo de Mato Grosso teve nas últimas décadas. Foram centenas de obras entregues com qualidade a preços competitivos. É lamentável que uma decisão judicial, tente transformar esse gestor em um cidadão excluído, alijado do processo político”, diz trecho de nota encaminha à imprensa. 


 
Para o petebista, o objetivo da denúncia anônima que culminou na sentença foi “prejudicar a imagem do novel senador Blairo Maggi (PR)”, que na época da suposta irregularidade era governador. Além disso, Pagot afirma que não existe nenhuma prova concreta contra ele que justifique a condenação. 


 
Com relação ao curto período em que a obra foi realizada, o petebista afirma que no processo não foi levado em consideração a inauguração simbólica, que visava fornecer uma estrutura mínima para os Policiais Rodoviários atuarem na rodovia durante o período de final de ano e férias escolares, quando há intenso movimento.


 
“Em janeiro a obra ainda estava em fase inicial e somente foi concluída quatro meses depois, em abril, quando houve a efetiva ligação da rede elétrica pela CEMAT; fato este que sequer teve apreciação judicial. Ademais, não se pode esquecer que trata-se de uma construção de um Posto Rodoviário de apenas 248,64 m2, ou seja, é mais que plausível a possibilidade de se realizar a parte estrutural de tal obra em poucos dias, levando em consideração que a parte de terraplanagem já se encontrava pronta e que a empresa trabalhou em regime de jornada dupla”, explica a nota. 


 
Pagot ainda avalia que o juiz é contraditório em sua sentença quando admite não ter havido dano ao erário e que qualquer imputação nesse sentido seria extremada, mas, por outro lado, o sentencia com a suspensão por oito anos de seus direito políticos. 


 
“Então, a multa civil seria uma medida extremada, mas a exclusão e o alijamento de um cidadão de bem não são medidas extremadas? Digo isso, uma vez constatado que não houve nenhum dano ao patrimônio público e que a obra do posto da Polícia Rodoviária Estadual foi devidamente concluída e entregue, cumprindo padrão de qualidade e preço competitivo”, questiona o petebista. 


 
A obra custou cerca de R$ 295 mil, já contando com o acréscimo da importância do termo aditivo, que ocorreu apenas em meados de 2005. 


 
O petebista afirma que vai questionar a decisão na esfera judicial assim que a sentença for publicada. O advogado João Gabriel Pagot é o responsável por sua defesa. (KA)




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