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MT Eleições 2014
Quinta - 22 de Julho de 2010 às 15:25
Por: Sissy Cambuim

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Devidamente registrados no prazo estabelecido pela legislação eleitoral, os comitês financeiros das coligações que tentam eleger, em campanhas milionárias, os candidatos ao Paiaguás, agora precisam procurar os doadores para bancar a corrida eleitoral. As doações podem ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas, mas com limites estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Cada cidadão pode doar até 10% de sua renda bruta referente ao ano passado, desde que não ultrapasse o limite máximo de R$ 50 mil. Já as empresas não podem contribuir com mais que 2% do rendimento bruto do exercício anterior. Os donativos podem ser tanto em depósito identificado, cheques nominais cruzados, tranferências bancárias, como em bens e prestação de serviços estimáveis em dinheiro.

Deste modo, o candidato Mauro Mendes (PSB), que chegou a declarar que para sua campanha orçada em R$ 17 milhões, contribuiria com até 10% dos bens declarados à Justiça Eleitoral, ou seja, R$ 5,7 milhões do seu próprio bolso, poderá encontrar certa dificuldade. A projeto de eleição mais ousado é do governador Silval Barbosa (PMDB), que estimou uma campanha de R$ 30 milhões. Já o ex-prefeito de Cuiabá, Wilson Santos (PSDB), pretende investir R$ 18 milhões em seu projeto de conquistar o Paiaguás, enquanto o candidato do Psol, Marcos Magno, deve dispor de R$ 1 milhão na busca por votos.

Para as empresas que optarem por esse tipo de doação, é imprescindível a emissão de recibo eleitoral e o devido registro na prestação de contas do candidato, que também não poderá se beneficiar pessoalmente do donativo. Por exemplo, um posto de combustíveis pode doar 100 litros de gasolina que deverão ser usados, necessariamente, na campanha, e não em ações particulares do candidato.

Aqueles cuja contribuição exceder o limite estipulado pelo TSE, ficam sujeitos à multa que pode ser de 5 a 10 vezes a quantia ultrapassada. No caso de pessoas jurídicas, podem ficar impedidas de contratar com o poder público por cinco anos. O candidato beneficiado com a doação excessiva ainda pode responder por abuso de poder econômico.

Também existe restrição quanto ao tipo de instituição que realiza a doação. Órgãos da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público, concessionária ou permissionário do serviço público, entidades beneficentes e religiosas, cartórios e serviços notariais, sociedade cooperativa de qualquer grau ou natureza, entidade esportiva que receba recursos públicos e governo estrangeiro, entre outros, estão proibidos pela legislação eleitoral de fazer qualquer doação às campanhas eleitorais.





Fonte: RD News

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