Conselho entende que segunda parcela não deve ser paga para os servidores
CNJ manda suspender o pagamento de reajuste no Judiciário de MT
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ao Tribunal de Justiça (TJ/MT) que suspenda o pagamento da segunda parcela referente ao aumento salarial dos 5,5 mil servidores do Judiciário, o que corresponde a 16,33 % ou R$ 6,750 milhões que estava programa para ser liberada no dia 30 deste mês.
O aumento autorizado em dezembro por unanimidade pelo plenário e, posteriormente, aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo do Estado, consistiu em 33,33% por conta do aumento na carga horária de trabalho dos servidores, em sua maioria, concursados e para atuar em seis horas diárias. No entanto, 50% do valor foi pago na folha de janeiro deste ano.
A decisão de ampliação para sete ou oito horas partiu do próprio CNJ por meio da resolução 88 que trata da jornada de trabalho no âmbito do Judiciário, preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados. Desta vez, houve o entendimento de que não cabe a segunda parcela de pagamento aos servidores, uma vez que, observou-se a falha de pagar-se o funcionalismo por oito horas intercaladas, enquanto na prática, havia o cumprimento de sete horas ininterruptas.
A constatação da ilegalidade é resultado da inspeção feita na Coordenadoria Financeira e Departamento de Pagamento de Pessoal do Judiciário mato-grossense, ainda não concluída pelo CNJ. "Os gestores do Tribunal de Justiça optaram pela fixação de sete horas ininterruptas como regra geral para a jornada de trabalho. Estranhamente, fixou-se o reajuste de remuneração como se a jornada fosse de oito horas. Entendemos que a fixação da jornada com sete horas ininterruptas deveria considerar, para efeito de elevação do valor do subsídio dos servidores, o aumento de uma hora na jornada e , consequentemente, o reajuste de 16,66% nos valores do subsídio", diz trecho do despacho.
O bloqueio do pagamento promete acirrar ainda mais a revolta dos servidores do Judiciário que estão em greve desde o dia 3 de maio reivindicando o pagamento da conversão da URV (Unidade Real de Valor) e outros benefícios. "Entendemos que houve equívoco por parte do controle interno do CNJ.
A lei trabalhista estipula em seu artigo 71 que deve ter o pagamento de pelo menos 50% quando não se tem repouso para intervalo e alimentação. Vamos analisar as medidas ccabíveis para recorrer", revelou Rosenwal Rodrigues, presidente do Sinjusmat (Sindicato dos Servidores do Judiciário).
O presidente do TJ, José Silvério, informou que vai cumprir a decisão.
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