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Cidades/Geral
Quinta - 22 de Julho de 2010 às 08:04

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O Banco da Amazônia foi condenado a indenizar em R$ 100 mil um bancário que exerceu função de confiança por 21 anos e teria sido destituído em razão da idade. A decisão foi da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, em processo relatado pelo juiz convocado Aguimar Peixoto.

O processo é originário da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, onde o juiz Alex Fabiano de Souza condenou o banco a incorporar a gratificação retirada e pagar a verba referente à gratificação no período em que foi suprimida. A decisão ratificou a antecipação de tutela, concedida no início do processo. No entanto, o pedido de indenização por danos morais havia sido negado na sentença.

O banco recorreu da decisão alegando justo motivo de retornar o trabalhador ao cargo anterior, ou que a incorporação se desse na função que ele exerceu mais tempo.

No Tribunal, o relator negou provimento ao recurso do banco, entendendo que a jurisprudência sobre esse tema traz o entendimento de que o empregado tem direito a manter o padrão financeiro que atinge quando fica por longo tempo recebendo o valor da função comissionada. Também assentou que o bancário deve incorporar o valor da última função ocupada e não uma média como pretendia o banco.

O bancário também recorreu ao Tribunal pedindo a condenação da empresa a pagar indenização por dano moral decorrente de discriminação. Alegou que fora retirado do cargo de gerente da agência e colocado no atendimento do balcão. Ali era visto e questionado por pessoas que se acostumaram a vê-lo na chefia, fato que lhe causava humilhação.

O relator entendeu que fora proposital a colocação de empregado em férias durante o processo seletivo e que realmente ocorreu discriminação em razão da idade do trabalhador, nascido em 1950.






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