Maquinários: Polícia Civil não arquiva inquérito
A Polícia Judiciária Civil emitiu, ontem, uma nota esclarecendo que o inquérito policial nº 051/2010, da Delegacia Especializada Fazendária e Administração Pública, que apura possível fraude na aquisição de caminhões e máquinas do programa MT 100% Equipado, não foi arquivado.
De acordo com o órgão, a perícia no maquinário continua normalmente, “conforme autorização judicial, atendendo a pedido da própria equipe de delegados e do Ministério Público Estadual”.
Dos 141 municípios do Estado, os profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) visitaram 49. Nesta semana, a previsão é de que mais 14 cidades sejam percorridas. Relatório preliminar aponta que parte dos 705 caminhões e máquinas não corresponde às especificações técnicas contidas no edital de licitação.
Inicialmente, a polícia apurava os crimes de fraude a licitação, corrupção ativa e passiva e formação de quadrilha. Contudo, o conjunto probatório apontou para a necessidade de ampliação das investigações, já que foram encontrados indícios da prática de lavagem de dinheiro.
As informações foram divulgadas há dois meses pelos delegados responsáveis pelo inquérito, durante reunião com membros da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO) da Assembleia Legislativa.
De acordo com os delegados, o relatório técnico da Auditoria Geral do Estado (AGE) que aponta superfaturamento de R$ 44 milhões nas licitações ajudará na condução do inquérito. O documento revela um “rombo” de R$ 8 milhões a mais que um levantamento anterior. A aquisição custou R$ 241 milhões, viabilizados por meio de financiamento junto ao BNDES.
Segundo a nota emitida pela Polícia Civil, a decisão expedida no último dia 12 de julho pelo juiz José de Arimatéia Neves, da Vara Especializada de Crimes Contra a Administração Pública, teve o condão unicamente de suspender o inquérito até o julgamento do conflito de competências em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “(...) o que não impede a realização de diligências urgentes e necessárias, e nem a conclusão dos trabalhos pendentes pela Polícia Judiciária Civil”, diz o documento.
A tramitação da investigação foi “barrada” por decisão monocrática do ministro do STJ Humberto Martins. Ele decidiu que as medidas urgentes relativas à ação popular deveriam ser processadas e julgadas pela Justiça estadual até que seja julgado o mérito do conflito de competência. Ainda não há data para que o Superior Tribunal de Justiça decida sobre o conflito.
“A equipe de investigação ainda assegura que a suspensão do inquérito não trará prejuízos à elucidação total dos fatos e identificação dos autores, pois as diligências impostergáveis serão realizadas do mesmo modo, exigindo-se apenas autorização prévia do Juízo”, informou a Polícia Civil.
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