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Desembargador nega outro pedido de habeas corpus para goleiro Bruno
O pedido havia sido feito por Antônio Souza de Jesus Filho, morador de Teixeira de Freitas (BA), que alegava que Bruno estava sofrendo constrangimento ilegal devido a falta de fundamento no decreto de sua prisão preventiva.
O desembargador alegou ausência de documentos no pedido e determinou seu arquivamento. Para o magistrado, não foi apresentado o que poderia comprovar a abusividade de sua prisão. Além disso, o desembargador afirma que não existe decreto de prisão preventiva, mas de temporária, que tem critérios distintos.
Jesus Filho alegou também que Bruno é um atleta renomado, tem renda lícita, endereço fixo e é réu primário. Mas o desembargador afirmou que já havia negado pedido de habeas corpus e que não havia qualquer fato novo no pedido.
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