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Nacional
Quarta - 21 de Julho de 2010 às 04:30

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O desembargador da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Doorgal Andrada, negou pedido de habeas corpus em favor do goleiro Bruno Fernandes, suspeito de participação no suposto assassinato de sua ex-amante Eliza Samudio.

O pedido havia sido feito por Antônio Souza de Jesus Filho, morador de Teixeira de Freitas (BA), que alegava que Bruno estava sofrendo constrangimento ilegal devido a falta de fundamento no decreto de sua prisão preventiva.

O desembargador alegou ausência de documentos no pedido e determinou seu arquivamento. Para o magistrado, não foi apresentado o que poderia comprovar a abusividade de sua prisão. Além disso, o desembargador afirma que não existe decreto de prisão preventiva, mas de temporária, que tem critérios distintos.

Jesus Filho alegou também que Bruno é um atleta renomado, tem renda lícita, endereço fixo e é réu primário. Mas o desembargador afirmou que já havia negado pedido de habeas corpus e que não havia qualquer fato novo no pedido. 






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