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Cidades/Geral
Terça - 20 de Julho de 2010 às 19:22
Por: Dayane Pozzer

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O juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis sentenciou a pena de nove anos e seis meses de prisão para o técnico em enfermagem Pedro Paulo Parreira dos Santos, de 30 anos. Ele é acusado de ter estuprado no dia 18 de fevereiro deste ano uma paciente internada no hospital particular São José, localizado no Centro de Rondonópolis.

Segundo a denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual, a paciente A.C.S., de 30 anos, estava hospitalizada para uma cirurgia na perna. A mulher era acompanhada por uma equipe de enfermagem, da qual o acusado fazia parte. De acordo com o depoimento da vítima na época, o enfermeiro aplicou uma injeção em sua veia que em pouco tempo a fez dormir.

A paciente relatou ainda que enquanto a medicação fazia efeito, ela sentiu o funcionário encostar em seus seios e tentar tirar a sua calcinha. Antes, porém, conforme a denúncia, o técnico em enfermagem já teria entrado no banheiro e visto a paciente nua, mesmo sem a sua permissão. Ao recobrar os sentidos cerca de uma hora depois, a paciente contou que percebeu que havia sido violentada sexualmente e ligou para a sua mãe e depois avisou o marido, que acionou a Polícia Militar. O técnico foi levado ao Cisc e autuado em flagrante delito.

Por outro lado, o suspeito afirmou no depoimento à polícia e durante as oitivas da Justiça que não praticou o crime e que todos os procedimentos foram realizados na presença de uma outra enfermeira. Quando foi preso, ele confirmou que aplicou a medicação, mas que em momento algum teria permanecido sozinho com a paciente.

Para a Justiça, no entanto, os depoimentos da vítima foram de extrema importância para o esclarecimento dos fatos. Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, a vítima narra o ocorrido com muita fidelidade em todos os depoimentos prestados e, de forma segura, afirma ter sido dopada pelo acusado e sofrido o abuso sexual.

Pedro Paulo é funcionário do município e trabalhava emprestado para o Hospital São José. No dia dos fatos, o delegado que atendeu o caso, Sebastião Lopes, solicitou um exame de corpo de delito, realizado no Instituto Médico Legal (IML). No entanto, de acordo com o delegado, o resultado do exame não foi conclusivo para confirmar ou não o estupro e o material da vítima foi encaminhado para o Laboratório Forense de Criminalística, da Politec, em Cuiabá.

Pedro Paulo terá que cumprir a pena inicialmente em regime fechado, sem a possibilidade de substituição por pena restritiva de direito. O juiz também decidiu por manter a prisão cautelar do réu para a garantia da ordem pública, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade. O juiz ainda fixou o valor mínimo de R$ 5 mil a ser pago pelo réu à vítima a título de indenização por dano moral. A sentença ainda cabe recurso.






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