Defesa de Wilson desqualifica restrições e aposta em candidatura
Os advogados do candidato do PSDB ao governo do Estado se mostram confiantes no registro da candidatura de Wilson Santos e trabalham nos bastidores para garantir a participação do tucano nas eleições de outubro.
De acordo com o advogado José Rosa, para ser considerado inelegível, o ex-prefeito teria que ter sido réu de um processo transitado e julgado por crimes como caixa dois, compra de votos e outros ilícitos, que não são o caso de Wilson.
Segundo Rosa, dois erros administrativos cometidos na apresentação das contas para a campanha de Wilson Santos à prefeitura é que impediram a aprovação das mesmas.
A primeira falha se refere a uma rasura no recibo de arrecadação de dinheiro em que o próprio Wilson doou do próprio bolso uma quantia para sua campanha, estratégia permitida pela legislação eleitoral desde que o valor tenha a origem informada no imposto de renda do candidato.
O outro motivo que, por enquanto, o impede de disputar o governo foi a recebimento de serviços por um motorista, no valor de 9,3 mil, mas que foram prestados antes da abertura da conta bancária da campanha, o que é uma obrigação.
A defesa do ex-prefeito aviou ontem um pedido para revisão das contas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O resultado da revisão, que segundo o advogado, deve ser favorável ao tucano, deve ser enviado para conhecimento dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O juízo de admissibilidade está baseado em critérios adotados pelo TSE e deve respaldar o pedido de efeito suspensivo da restrição da candidatura de Wilson.
Os ministros do TSE devem julgar em agosto se a alteração na lei eleitoral, que permite a participação nas eleições dos candidatos com contas eleitorais reprovadas em 2008, será válida para o pleito deste ano.
Até a publicação da Lei 12.034/2009, em 29 de setembro de 2009, estava em vigor uma resolução (22.715/2008) publicada pelo TSE que impedia o registro de candidatura que não tivessem as contas aprovadas.
Para José Rosa, o julgamento não tem cabimento porque a entrada em vigor da Lei automaticamente derruba os efeitos da resolução do TSE. “Os tentáculos da resolução do TSE, que nem tem sustentação na Constituição Federal, se acabam quando da entrada em vigor da lei 12.034. Não há o que ser questionado. Basta que os ministros do TSE cumprar a Lei, que é o que eles estão relutando em fazer”, afirmou.
Em síntese, o TSE vai decidir se permite ou não que os candidatos com contas reprovadas, em 2008, poderão concorrer a um cargo eletivo em outubro. Por enquanto, a situação de Santos é extremamente delicada.
O relator do processo administrativo 59459, ministro Arnaldo Versiani, votou favorável à participação dos candidatos com contas reprovadas, entendendo que a lei eleitoral 12.034/2009 pode retroagir em benefícios dos candidatos nessa situação.
Todavia, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, abriu divergência, no que foi acompanhado por Marco Aurélio Mello e Carmem Lúcia, que não seguiram o relator e colocam em risco os candidatos com contas reprovadas, pois só basta mais um voto para que TSE vete a participação de quem teve a contabilidade rejeitada pelas cortes estaduais, por considerá-los sem quitação eleitoral.
Restam votar os ministros Aldir Guimarães Passarinho Junior (Corregedor), que pediu vistas, Hamilton Carvalhido e Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira. O advogado de Santos, José Eduardo Alckmin, terá que fazer um árduo trabalho de convencimento se quiser reverter a situação no julgamento de agosto.
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