TSE rejeita representação contra deputado por propaganda antecipada para Serra
O ministro auxiliar Henrique Neves, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), julgou improcedente a representação contra o deputado federal Carlos Brandão (PSDB-MA) por suposta propaganda eleitoral antecipada em favor do candidato tucano à Presidência, José Serra.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, o parlamentar promoveu a candidatura de Serra na entrevista que concedeu à rádio "Educadora do Maranhão Rural", em 30 de abril deste ano.
Em sua decisão, o ministro afirma que, em algumas passagens da entrevista, o deputado federal efetivamente disse que Serra seria o candidato do PSDB para as próximas eleições, mas que as declarações foram feitas dentro de um contexto.
"Verifico que essas passagens foram tomadas dentro de um contexto de nítido debate político sobre a situação do Estado do Maranhão."
Segundo Neves, embora não se tenha notícia exata sobre a realização de outras entrevistas pela mesma rádio, o teor das perguntas feitas pelos ouvintes ao parlamentar "demonstra a inexistência de tratamento privilegiado".
"De tudo, o que se comprova é a ocorrência de debate centrado no pluralismo político que é essencial ao Estado Democrático de Direito Brasileiro."
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