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Sábado - 17 de Julho de 2010 às 07:37
Por: Jean Campos

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ontem recurso protocolado pelo empresário Antônio Sebastião Gaeta pedindo o restabelecimento da ação popular da qual é autor sobre investigações do superfaturamento de R$ 44 milhões em máquinas e caminhões do programa “MT 100% Equipado”.

A decisão foi proferida pelo ministro Hamilton Carvalhido. Ele manteve o entendimento de que existe conflito de competência na ação que chegou a ser alvo de investigação tanto na esfera estadual quanto federal.

Não há data para o julgamento do mérito do conflito. Com a decisão, as investigações continuam paralisadas. O juiz federal da 1ª Vara de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, chegou a determinar a suspensão de pagamento às empresas vencedoras dos pregões supostamente fraudados e a realização da perícia técnica nas máquinas objeto da ação. Contudo, a tramitação da investigação foi “barrada” por decisão monocrática do ministro do STJ Humberto Martins. Ele decidiu que as medidas urgentes relativas à ação popular deveriam ser processadas e julgadas pela Justiça estadual até que seja julgado o mérito do conflito de competência.

Entretanto, a investigação também foi barrada na esfera estadual. Nesta semana, a Delegacia Fazendária a suspendeu por determinação do juiz José Arimatéia Neves, titular da Vara de Crimes Contra a Administração Pública e Ordem Tributária. O magistrado acatou o pedido formulado pela defesa do ex-secretário de Administração, Geraldo De Vitto.

O governador Silval Barbosa (PMDB) afirmou que vem acompanhando o caso e que irá lutar para recuperar o montante desviado dos cofres públicos.






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