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Sexta - 16 de Julho de 2010 às 12:37
Por: Antonielle Costa

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Desembargador Sebastião Moraes Filho, presidente da 5ª Câmara Cível do TJ
Desembargador Sebastião Moraes Filho, presidente da 5ª Câmara Cível do TJ

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, presidida pelo desembargador Sebastião de Moraes Filho, negou, por unanimidade, provimento ao recurso impetrado pelo desembargador identificado como M.O.A, na ação de reconhecimento de paternidade do menor M.V.N.D.

A ação, que corre em segredo de Justiça, havia sido julgada improcedente por "ausência de provas", pelo juízo da 2ª Vara de Família Pública, no início de 2009. Em seguida, a mãe do menor, que seria garota de programa identificada como J.N.D., ingressou com recurso no TJ, para dar prosseguimento à ação, com a realização do exame de DNA.

Na época, a procuradora Maria Ângela Veras Gadelha deu parecer favorável ao recurso, por entender que o julgamento se deu de maneira antecipada e sem produção de prova pericial requerida pela parte.

O pedido foi acatado por unanimidade pela 5ª Câmara Civil, no final de março passado, com o voto dos desembargadores Carlos Alberto Alves Rocha, Sebastião Moraes e Leônidas Duarte Monteiro (na época, presidente).

No provimento do recurso, o relator afirmou que a criança tem o direito constitucional de saber quem é o seu pai. E relegou a um plano secundário o fato de a mãe do menor ser garota de programa ou não.

"Isso não é relevante [ser garota de programa]. O que estamos discutindo é o direito da criança, e não o da sua mãe", afirmou Sebastião de Moraes.

De acordo com o desembargador, a produção de provas, nesses casos, é fundamental para a solução do caso. "O exame de DNA é o mais considerado cientificamente e ajudará a buscar a verdade biológica", disse.

Na ação, o apelado M.O.A argumentou que a mãe do menor teria se utilizado de uma "manobra lotérica", ao afirmar que ele é o pai da criança. Isso teria sido feito com o objetivo de constrangê-lo e denegrir sua imagem.

Entenda o caso

A ação de reconhecimento foi proposta em 2007 e corre em segredo de Justiça, pois envolve menor de idade. A data da coleta de material para o exame de DNA estava marcada para 2 de março de 2009, mas, por meio de uma liminar, a 2ª Vara de Família Pública julgou improcedente a ação.

A ação foi retomada após provimento do recurso proposto pela mãe do menor J.N.D. Após ter recurso negado, o desembargador M.O.A. poderá ingressar com recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Confira a reprodução da tramitação do recurso proposto por M.O.A. no TJ:


   
 






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