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Quinta - 15 de Julho de 2010 às 09:39
Por: Kelly Martins

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso protocolou nesta quarta-feira (14) pedido de reconsideração parcial da decisão que resultou na suspensão do inquérito policial que apura denúncias de superfaturamento na aquisição de maquinários do “Programa Mato Grosso 100% Equipado”. O pedido foi direcionado ao titular da Vara Especializada Contra o Crime Organizado, Crimes Contra a Ordem Tributária e Crimes Contra a Administração Pública.

No documento, o MPE argumenta que o inquérito policial tem caráter inquisitivo na busca de apurar a verdade real e que nessa fase não há acusação a ninguém. Argumenta ainda não ver motivos para que o inquérito seja suspenso por receio de que o resultado das investigações seja utilizado por maus políticos e mal intencionados em razão da exposição pública dos candidatos a cargos eletivos nas eleições que ocorrerão em outubro deste ano.

Para o Ministério, o interesse público deve prevalecer sobre o particular. “Nesse caso, o interesse público é a continuidade das investigações para a completa apuração dos fatos”, destacou o promotor de Justiça em substituição legal, Arnaldo Justino da Silva.

Ele acrescentou ainda que, “não há motivos capazes de ensejar a suspensão da investigação em curso, sendo certo que, consoante, afirmado por esse Juízo, não houve pedido ao STJ e nem determinação daquele Colegiado para suspender o andamento do inquérito policial destinado a apurar os crimes, em tese, praticados durante o aludido procedimento licitatório”, acrescentou.

Suspensão

O ex-secretário de Administração do Estado Geraldo De Vitto conseguiu parar com as investigações sobre o superfaturamento dos 705 maquinários adquiridos pelo governo do Estado. O juiz da Vara de Crimes Contra a Ordem Pública, José Arimatéia Neves da Costa, determinou a suspensão do inquérito policial atendendo ao pedido do advogado de defesa, Sebastião Monteiro.

A decisão valerá até o julgamento de mérito da ação que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para decidir o conflito de competência do processo. O ministro Humberto Martins proferiu liminar determinando o retorno do processo para a Justiça Estadual.






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