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Quinta - 15 de Julho de 2010 às 08:24
Por: Rafael Costa

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CNJ instaura processo contra Stábile e Jacob
CNJ instaura processo contra Stábile e Jacob

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), desembargador Evandro Stábile, e o juiz-membro, Eduardo Jacob, para apuração de infração disciplinar. Por determinação da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ambos estão afastados dos cargos por suspeita de venda de sentença. O relator é o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp e as investigações serão conduzidas em segredo de Justiça.

Em documento assinado no dia 1º de julho, Dipp determina que as perguntas feitas a Stábile e Jacob sejam enviadas por meio de carta precatória ao presidente do Tribunal de Justiça (TJ/MT), José Silvério Gomes, que será responsável em conduzir as oitivas e remeter as respostas ao CNJ. Em ofício, o juiz Friedmann Wendpap, auxiliar da Corregedoria Nacional, orienta que todo o conteúdo seja registrado em áudio e vídeo numa sala reservada.

As oitivas estão programadas para o dia 20 deste mês no período das 9h30 às 10h30 na sede do Judiciário. Na mesma data, o desembargador José Luiz de Carvalho e o juiz Círio Miotto, também afastados, prestarão informações na condição de testemunhas. Stábile e Jacob estão autorizados a acompanhar o depoimento.

A abertura do processo disciplinar se deu após análise da documentação de inquérito judicial que tramitava no STJ sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi. A farta documentação motivou a Polícia Federal deflagrar, em maio deste ano, a Operação Asafe, que cumpriu mandados de prisão e busca e apreensão contra advogados e magistrados. De acordo com advogados consultados por A Gazeta, o PAD ameniza, em tese, eventuais condenações contra Stábile e Jacob. Isso porque diferente de uma ação penal no Judiciário que a mais de 10 anos de cadeia, uma punição de caráter administrativo levaria, no caso de Stábile, a uma pena máxima de aposentadoria compulsória, o que consiste em receber salários e outros benefícios por período proporcional ao tempo de serviço prestado na magistratura. Por outro lado, Jacob estaria impedido apenas de representar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em qualquer Tribunal brasileiro ou ingressar na magistratura.

Outro lado - Ambos não foram encontrados pela reportagem para comentar o assunto.





Fonte: A Gazeta

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