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Cidades/Geral
Quinta - 15 de Julho de 2010 às 07:49
Por: Renê Dióz

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão da Comarca de Diamantino determinando ao Banco do Brasil que disponibilizasse, no prazo de 15 dias, pessoal suficiente nos caixas para que o atendimento ocorresse no prazo estabelecido em lei e também que aumentasse o número de caixas-eletrônicos.

Outra determinação foi que o banco informasse, por meio de cartazes, a escala de trabalho dos caixas, e implantasse o sistema de senhas de atendimento. Foi fixada multa diária no valor de R$ 3 mil em caso de descumprimento.

A decisão de primeira instância foi tomada a partir de uma ação impetrada pelo Ministério Público Estadual. A fim de revertê-la, o Banco do Brasil recorreu ao TJ, que negou o recurso.

No agravo de instrumento, o banco sustentou que não havia prova que alicerçasse o deferimento da medida. Informou ainda que estaria implantando medidas para o cumprimento da “Lei da Fila” e que o atendimento seria prioritário. O banco pediu a suspensão da decisão e, em caso de negativa, que fosse prorrogado o prazo para cumprimento das determinações e reduzido o valor da multa.

Conforme a desembargadora Clarice Claudino da Silva, as filas nas agências bancárias e a demora no atendimento aos usuários são fatos públicos e notórios e revelam uma prestação de serviço deficiente e destoante dos preceitos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor. A magistrada destacou que as leis municipal e estadual regulamentaram o atendimento nas agências em tempo razoável. Ressaltou ainda a inércia da instituição financeira em cumprir a legislação.






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