O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o pagamento de indenização de R$ 20 mil para uma estudante de Juiz de Fora (MG), que se acidentou em um bungee-jump. O empresário responsável pela festa onde a jovem estava deve pagar esse valor. Cabe recurso.
Segundo o processo, a estudante disse que, ao pular do brinquedo, seguindo as orientações de um instrutor, a corda atingiu violentamente seu rosto e a machucou. O acidente ocorreu em 2004.
O empresário responsável pelo evento onde o brinquedo estava instalado afirmou, na ação, que não houve defeito na prestação do serviço, pois “o bungee-jump é um esporte da categoria radical”.
Ainda de acordo com a ação, o empresário argumentou que, durante a queda, a cabeça do saltador está sempre abaixo da corda, não sendo possível ela ter atingido o rosto da estudante.
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