MPE contesta candidatura de ex-governadora do DF
O procurador regional eleitoral do Distrito Federal, Renato Brill de Góes, entrou nesta terça-feira (13) com um pedido de impugnação da candidatura ao Senado da ex-governadora Maria de Lourdes Abadia (PSDB). Ela foi condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) em novembro de 2006 por compra de votos. Com a condenação por órgão colegiado, Abadia não pode concorrer nas eleições de 2010 de acordo com a Lei daFicha Limpa (Lei Complementar 135/10).
Veja a lista dos pedidos de impugnação apresentados com base na Lei da Ficha Limpa
De acordo com a assessoria do Ministério Público, Abadia foi condenada por fazer uso da máquina administrativa do governo do DF, servidores públicos e carro oficial para realizar reunião em seu comitê eleitoral nas vésperas das eleições de 2006, caracterizando abuso de poder político e desvio de poder de autoridade. Na época, a tucana assumiu o Executivo no lugar de Joaquim Roriz, que renunciou ao cargo para concorrer ao Senado. Abadia tentou a reeleição, mas perdeu para José Roberto Arruda no primeiro turno.
Ela ainda sofre outro pedido de impugnação, também feito pelo MPE. Na mesma decisão do TRE-DF, Abadia foi multada em R$ 2 mil. O valor, de acordo com a representação, não foi pago até o momento. Além dela, também sofre ação de impugnação de registro o candidato ao governo Joaquim Roriz (PSC), que faz parte da mesma coligação, Esperança Renovada (PP/PSC/PR/DEM/PSDC/PRTB/PMN/PSDB/PTdoB).
O Congresso em Foco mostrou hoje que pelo menos 207 candidatos sofrem pedidos de impugnação na Justiça Eleitoral com base na Lei do Ficha Limpa. O levantamento foi feito com base nas representações apresentadas pelo MPE em 11 unidades da federação. O prazo para ações no DF termina hoje. Em outros estados, vai até o fim da semana.
Segundo as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), candidatos, partidos políticos, coligações e o Ministério Público Eleitoral têm legitimidade para pedir a impugnação das candidaturas, por meio de uma petição fundamentada ao TRE. A legislação também permite que qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos, no mesmo prazo, dê notícia de inelegibilidade ao juiz eleitoral.
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