MPE dá parecer contra registro de candidatura de Wilson Santos
O Ministério Público Eleitoral (MPE), através do promotor Célio Wilson, deu parecer contrário à expedição de certidão de quitação ao candidato do PSDB ao governo estadual, Wilson Santos. Caso não consiga o documento, o tucano pode ter seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).
Após o parecer desfavorável do MPE, a decisão sobre a liberação ou não do documento fica por conta do juiz responsável pela 37º Zona Eleitoral, na qual Wilson Santos vota, e normalmente tem três dias após o parecer para proferir a decisão, podendo esse prazo ser estendido.
Célio Wilson, em entrevista ao Olhar Direto, afirmou que seu parecer contra a expedição da certidão do candidato é justificado no fato de Santos ter tido suas contas de campanha de 2008 reprovadas pelo TRE-MT.
Questionado sobre as mudanças na legislação provenientes da minirreforma eleitoral em 2009 – as quais, segundo Wilson Santos, não colocam a reprovação de contas como impedimento a candidaturas – o promotor alegou que é uma questão de interpretação.
“Existe um procedimento administrativo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o PA 59.459/2010, que discute essa questão”, diz Célio Wilson, completando que, em sua interpretação da legislação, a reprovação de contas é, sim, motivo de indeferimento do registro de uma candidatura.
O advogado Flávio José Ferreira, coordenador jurídico de Wilson Santos, explica que se o juiz da 37º Zona Eleitoral acompanhar o parecer do promotor e decidir pela não expedição do documento, a assessoria do candidato irá recorrer da decisão no TRE-MT.
“A lei diz que o candidato precisa terá as contas aprovadas. Não diz que precisam estar aprovadas ou reprovadas. E apresentadas elas estão”, argumenta o advogado.
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