Justiça bloqueia bens de empresários do ramo de construção
O juiz substituto da Primeira Vara Federal, Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, deferiu o pedido de indisponibilidade de bens feito pelo Ministério Público Federal contra Roberto Ângelo de Farias, Constergal Construções Terraplanagem e Galerias Ltda, Domingos Ormeneze Filho e João Gomes Filho. O valor bloqueado é de R$ 430.369,83.
Conforme investigações do MPF, o recurso teria sido indevidamente aplicado na construção de casas de alvenaria no projeto de assentamento Brasil Novo, no município de Querência, as quais desmoronaram, em virtude da má qualidade e inadequação dos procedimentos estruturais.
De acordo com a ação, Roberto Ângelo e João Gomes são, respectivamente, executor e substituto da unidade avançada do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no Vale do Araguaia e responsáveis pelas verbas disponibilizadas ao projeto de assentamento Brasil Novo, juntamente com Domingos Ormenezes, proprietário da empresa Constergal.
O MPF acusa os empresários de desviarem e aplicarem indevidamente recursos públicos pertinentes ao crédito habitação na modalidade material de construção, destinado à edificação de casas no mencionado assentamento, imóveis que desmoronaram, devido à utilização de material de construção de baixa qualidade e sem a devida técnica de engenharia.
Na decisão, o magistrado destaca que ficou evidenciada a lesão promovida ao erário, que disponibilizou recursos financeiros mal aplicados, e aos beneficiários do Programa da Reforma Agrária, que receberam imóveis sem a devida qualidade e segurança, conforme atestado pelo laudo técnico elaborado pelo engenheiro civil Paulo Alberto e Silva Mororó.
No laudo ficou confirmada a utilização de materiais de construção inadequados e de baixa qualidade, bem como a inobservância das normas de engenharia aplicável. O magistrado elenca que os acusados agiram com desleixo por não especificarem critérios mínimos quanto à quantidade, qualidade e/ou melhor técnica para a edificação dos imóveis.
Os empresários também não prestaram conta do contrato, no que diz respeito à apresentação de notas fiscais ou recibos equivalentes, não promovendo também as mediações estabelecidas pelo contrato e ainda alegando que a construção não aparentava padrões de regularidades.
Roberto Farias e João Gomes foram exonerados e suspensos dos cargos. Com isso, o magistrado afirmou que ambos, mesmo que de forma omissiva, promoveram atos que facilitaram o mal cumprimento do contrato firmado para construção das casas que serviriam de moradias ao assentados do projeto Brasil Novo, dando ensejo ao desvio de valores destinados exclusivamente à melhoria de qualidade de vida dos beneficiários da Reforma Agrária.
O outro lado
O empresário Roberto Farias informou que não teve acesso à decisão, mas seus advogados estão tomando as medidas necessárias. Ele alegou inocência e informou que o fato das casas terem desmoronado foi uma fatalidade, já que a queda das residências ocorreu devido a um vendaval na região.
Na época, Farias era funcionário do Incra responsável apenas por repassar os recursos para a obra. Ele explicou que existia a Comissão de Parceleiros que realizava a gestão dos recursos e fazia o acompanhamento da construção. O empresário relatou ainda que o órgão possui o grupo técnico que deveria fiscalizar as obras, mas a Superintendência não tinha recurso para diária, o que impedia que os fiscais visitassem as casas.
“Eu não sou engenheiro e a comissão era responsável por fiscalizar junto com o grupo técnico do Incra. Existem várias solicitações de diárias para que os fiscais pudessem ir até as obras, mas não havia recurso. O que eu poderia fazer dentro do Incra eu fiz, mas não existiu nenhuma denúncia de irregularidade, além disso, o Vale do Araguaia possui 35 municípios para serem fiscalizados e não havia recurso. Eu sei da minha inocência e vou prová-la, mas falo por mim e não pela construtora. Se houve falha foi do Incra e da empresa contratada pela própria Comissão de Parceleiros”, defendeu-se em entrevista ao Olhar Direto.
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