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Cidades/Geral
Terça - 13 de Julho de 2010 às 09:15

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A Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso e o município de Sorriso providenciem material hospitalar necessário para realizar uma cirurgia corretiva em um menor de idade que não consegue eliminar urina por conta de um desvio de canal. Ele sofre de uma doença degenerativa e vinha tentando o procedimento via Sistema Único de Saúde desde 2007.

A determinação foi do juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Sorriso, Wanderlei José dos Reis. Estado e município, de acordo com a decisão, devem agendar a cirurgia em até 15 dias em hospital da rede pública - na falta deste, tanto o Estado quanto o município devem custear o procedimento em hospital particular, tal como a permanência de um dos pais como acompanhante em tempo integral.

A família comprovou a existência do canal urinário e pleiteou na Justiça a cirurgia corretiva porque o sistema de saúde em Sorriso não realiza intervenções do tipo. A luta começou em 2007, primeiramente para ser realizada no Hospital Geral Universitário em Cuiabá. Entretanto, o procedimento é muito complexo e a unidade hospitalar não possuía o material cirúrgico necessário e exigido.

Diante do panorama desfavorável à família, a Justiça considerou a necessidade de concessão da tutela antecipada, baseada no Código Civil, no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas provas produzidas pela família nos autos.






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