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Cidades/Geral
Quarta - 14 de Agosto de 2013 às 15:40
Por: Patrícia Sanches/Jacques Gosch

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O juiz Luís Aparecido Bertolussi Júnior, da Vara da Ação Civil Pública e Ação Popular, julgou procedente denúncia formulada pelo Ministério Público contra a vereadora por Cuiabá Lueci Ramos (PSDB). Ela foi punida, em primeira instância, por ato de improbidade administrativa. O magistrado determinou ainda a perda do cargo de assistente social ocupado no Estado, além da suspensão dos direitos políticos por nove anos.


 
   A tucana é acusada de ter recebido valores indevidos quando atuava como assistente social na Casa do Porto. Acontece que, ela estava lotada na Unidade da Fundação de Promoção Social – PROSOL, mas não compareceu regularmente para prestar serviços.


 
   Além de Lueci, o Ministério Público também denunciou Aluizio de Annunciação e Jacira Errero, ambos condenados. Eles, conforme a ação, foram coniventes porque permitiram que a tucana assinasse sua folha de frequência, como se trabalhando estivesse, propiciando receber, indevidamente, os respectivos proventos. " Lueci ao assinar, mesmo sem trabalhar, as folhas de frequência relativas aos dias da semana de segunda, terça-feira, quinta e sexta, agia com má-fé e nítido dolo", destaca o juiz.


 
   Na ação, Lueci garantiu que trabalhava na Casa do Porto no horário matutino e, às quartas-feiras, no Plantão do Projeto “Irmão Sol, Irmã Lua”. Já Aluizio, além de confirmar essa alegação, justificou a assinatura do livro de presença em outro horário em virtude das atividades dela “serem extrapolantes aos horários normais de serviço”. Os argumentos não convenceram o magistrado que, no despacho, ressalta que Lueci "violou, flagrantemente, os deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições, assim como os princípios da moralidade e legalidade”.


 
    Diante da situação o juiz, além da perda do cargo e dos direitos políticos, determinou que Lueci fique proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 10 anos. O magistrado estabeleceu também o pagamento de multa civil em duas vezes o valor do acréscimo patrimonial obtido indevidamente entre agosto de 1997 e maio de 1998. O valor representa duas vezes os 80% do montante recebido por Lueci, com correção monetária pelo índice do INPC. O valor, no entanto, não é especificado na decisão. 


 
       Outro lado


 
  O advogado Ricardo Almeida, que patrocina a defesa de Lueci, declarou que está estarrecido com a decisão porque existem provas robustas demonstrando que a vereadora trabalhava, inclusive, além do horário de expediente. As faltas que constam na denúncia seriam compensação por plantões madrugada adentro, no programa social "Irmão Sol, Irmã Lua", que distribuía refeições aos moradores de rua.


 
  Almeida também afirma que a defesa respeita a decisão em primeira instância, mas já prepara o recurso que será apresentado no Tribunal de Justiça. Em relação a perda do cargo de assistente social e dos direitos políticos, determinada na sentença, o advogado ressalta que terão validade somente após a ação transitar em julgado. “Creio que vamos reverter a decisão com o recurso. Senão, ainda podemos recorrer nas cortes superiores”, concluiu o advogado. Caso a tucana não consiga reverter, ela pode se tornar ficha suja, não podendo disputar as próximas eleições.




Fonte: RD News

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