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Cidades/Geral
Segunda - 12 de Julho de 2010 às 18:35

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Para sanar irregularidades no "Centro de Convivência e Lar dos Idosos Benedito Alberto de Campos" do município de Nova Brasilândia, o Ministério Público Estadual (MPE) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a entidade. O acordo também envolve a Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal do Idoso. O abrigo, que atende hoje 21 idosos, terá que promover adequações físicas e administrativas para garantir melhoria no atendimento aos abrigados.

A ampliação do espaço físico do Centro de Convivência ficará a cargo da Prefeitura Municipal, que deverá construir novos banheiros adaptados e área de passeio, além de reforçar a segurança e promover a pintura do prédio. O prazo para a entrega do projeto arquitetônico encerrará em dezembro de 2010. Já para a reforma do Centro de Convivência o prazo vai até julho de 2011. A Prefeitura terá ainda, que realizar, em 60 dias, cursos com os profissionais que atendem a entidade, com o objetivo de prepará-los para o atendimento ao idoso em todas as suas peculiaridades.

Com o acordo, o Centro de Convivência terá que providenciar, com o auxílio da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal do Idoso, cardápio diário com carnes, verduras, legumes, ovos, leite e derivados elaborados por um nutricionista. Terá também que promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer. Um estudo social e pessoal deverá ser feito para cada idoso, com informações que possibilitem a identificação do abrigado e a individualização no atendimento.

Ainda com o apoio da Prefeitura e do Conselho Municipal do Idoso, a entidade deverá providenciar atendimento domiciliar para os idosos que estiverem impossibilitados de se locomover e o fornecimento de medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

De acordo com o TAC, a entidade deverá dar publicidade e transparência das contas, assegurando que as aquisições de mercadorias (alimentos, materiais de limpeza e outros gêneros de consumo) se dará por meio de carta-convite. A medida visa possibilitar a livre concorrência ente os comerciantes locais, garantindo melhor preço e, consequentemente, economicidade.

A instituição também deverá enviar, mensalmente, balancete contábil dos gastos, anotando com clareza as entradas referentes às participações dos idosos no custeio e as saídas com as despesas mensais. A prestação de contas deverá ser disponibilizada ao Conselho Municipal do Idoso e à sociedade em geral. “Os contratos de prestação de serviços com os idosos abrigados deverão ser organizados, de modo que se saiba o valor da contribuição de cada um, respeitando o limite de 70% de qualquer benefício ou de assistência social percebido pelo idoso”, consta no TAC.

Caso as cláusulas do acordo não sejam cumpridas, a entidade terá que arcar com multa diária de meio salário mínimo a favor de instituições de assistência aos idosos. Além disso, implicará na imediata comunicação aos órgãos competentes e na propositura de ação civil pública. O TAC foi celebrado com a Promotoria de Justiça da Comarca de Chapada dos Guimarães.






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