Gravidez após vasectomia rende indenização de R$ 32 mil a casal
Um casal de Porto Alegre vai receber R$ 31 mil em indenização de um médico por ter engravidado após o marido ter se submetido a uma vasectomia. A criança foi concebida um ano após a cirurgia. Segundo informação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o casal queria manter a prole em apenas dois filhos e procurou uma clínica. O médico teria dito que a eficácia era de 100%. A cirurgia foi feita em julho de 2005. Ao receber alta, o homem recebeu as instruções por escrito, incluindo testagem por espermograma após 25 ejaculações. Em outubro daquele ano, quando colheu material para testagem, obteve a informação que o resultado do exame fora negativo para a presença de espermatozóides e que poderia desfrutar tranquilamente sua vida sexual.
Em agosto de 2006, a mulher engravidou, provocando crise conjugal e suspeita de traição. Para esclarecer a situação, o marido procurou outro médico e fez novo espermograma, que constatou a presença de espermatozóides.
O casal foi à Justiça contra o médico, alegando que ele foi imperito no manejo da prática cirúrgica e negligente acerca da avaliação posterior do exame, além de praticar propaganda enganosa, por garantir 100% de efetividade. Pleiteou indenização por danos materiais decorrentes da mudança de imóvel em razão do aumento da família, pagamento da laqueadura de trompas feita depois pela mulher e lucro cessante em decorrência do afastamento dela do trabalho. O casal pediu ainda pensão mensal para o filho, no valor de R$ 1.140,00 por mês.
O médico contestou dizendo que o paciente foi advertido da possibilidade de recanalização e que não seguiu suas orientações de retornar à clínica para fazer o exame de azoospermia (ausência de espermatozóides em número suficiente a gerar nova gestação). Disse ainda que seu site fala em 100% de garantia em relação ao procedimento, não ao resultado.
A 5ª Câmara Cível do TJ-RS estabeleceu indenização de R$ 25 mil por danos morais e R$ 6 mil por danos materiais. O relator, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, concluiu que houve falha na prestação dos serviços, pela informação defeituosa dada ao paciente, de que a cirurgia era completamente segura, sem possibilidade de continuar fértil.
O relator diz que não houve erro médico, mas propaganda enganosa ao sugerir a vasectomia como o método anticoncepcional mais seguro que existe, dando 100% de garantia. O desembargador aceitou o pedido de ressarcimento de dano material pelo ganho que a mulher deixou de ter durante a licença maternidade - ela trabalhava como cabeleireira -, mas negou o pedido de pensão à criança.
"Creio que o nascimento de um filho não trará nenhum mal aos autores, ao contrário, trata-se de uma benção de Deus, motivo de alegria e júbilo dos pais, não podendo a natividade ser apontada como causa de prejuízo", disse o relator, que teve seu voto seguido pelos desembargadores Gelson Rolim Stocker e Romeu Marques Ribeiro Filho.
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