Repórter News - reporternews.com.br
Nacional
Sexta - 09 de Julho de 2010 às 10:29

    Imprimir


Um médico foi condenado a indenizar um casal pelo nascimento de filho concebido um ano após realização de cirurgia de vasectomia, em Porto Alegre. O TJ (Tribunal de Justiça) fixou a indenização em R$ 25 mil por danos morais e R$ 6.000 por danos materiais.

O homem se submeteu à cirurgia em julho de 2005 e, após os exames de testagem por espermograma, foi considerado infértil em resultado de exame laboratorial. Em agosto de 2006, ele foi surpreendido com a gravidez da mulher, o que gerou suspeita de infidelidade.

O paciente consultou outro médico e fez novo teste, que indicou a presença de espermatozóides. Na ação, o casal argumentou que o médico foi imperito no manejo da prática cirúrgica e negligente na avaliação posterior ao exame. Eles também reclamaram da prática de propaganda enganosa pela informação de 100% de eficácia da cirurgia.

No processo, o casal pediu indenização por danos materiais devido à mudança de imóvel pelo aumento da família, custeio da laqueadura de trompas da mulher e lucro cessante pelo afastamento dela do trabalho de cabeleireira devido à cirurgia. Eles também solicitaram pensão de R$ 1.140 pela custeio da criação e educação do filho não previsto e dano moral pelo desgaste provocado pela crise conjugal.

Na contestação, o médico disse que o paciente foi advertido sobre a possibilidade de rejunção espontânea dos canais após a cirurgia e atribuiu a culpa ao paciente. O médico disse que o paciente não seguiu as orientações e não retornou à clínica para fazer exame de ausência de espermatozoides em número suficiente para gerar uma gravidez.

Para o relator do Tribunal, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, a prova colhida é suficiente para comprovar a falha na prestação de serviços, evidenciada na divulgação de informação ao consumidor de que a cirurgia era completamente eficaz e que não havia possibilidade do paciente continuar fértil. O desembargador negou a pensão. 






Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/123801/visualizar/