Sai setença do escândalo Cooperlucas
A Justiça Federal condenou diretores da Cooperativa Agrícola de Lucas do Rio Verde (Cooperlucas) e funcionários do Banco do Brasil à época daquela cidade pelo crime de estelionato. De acordo com as investigações, o esquema desviou R$ 230 milhões ao governo federal. O escândalo ficou conhecido como “caso Cooperlucas”.
Conforme os autos, houve fraude no processo de financiamento agrícola, com empréstimo do governo federal. Membros da diretoria da cooperativa criaram estoques fictícios de arroz, vendendo-os à União, através do Banco do Brasil, e de operações Aquisições do Governo Federal (AGF), emitindo-se certificados falsos de depósito, sendo os recursos angariados repassados à Cooperlucas. Isso só foi possível com a anuência de funcionários do Banco do Brasil da cidade.
A Justiça separou a denúncia em três conjuntos de crimes. Além da venda de estoques fictícios de arroz, os acusados fizeram diversos contratos de empréstimos do governo federal – no programa conhecido como EGF -, referentes a produtos que não se encontravam depositados nos armazéns da cooperativa ou, quando existentes, era sem o consentimento dos proprietários. Segundo decisão do juiz Julier Sebastião da Silva, o banco estatal liberou, assim, recursos indevidos aos fraudadores.
Por fim, é sustentada a prática de uma terceira série de crimes pelos acusados. Segundo a decisão, no intuito de levantar mais recursos de forma indevida, a Cooperlucas firmou contrato de prestação de serviços com a empresa Business Consultoria, de propriedade dos réus Paulo Roberto Gomes Bezerra e Pedro Pereira de Souza. Paulo Roberto Bezerra é irmão do senador Carlos Bezerra (PDMB).
A “proposta de saneamento da dívida da cooperativa” consistia na venda dos produtos depositados em seus armazéns, adquirindo-se, com o dinheiro, imóveis rurais para que fossem ofertados em pagamento ao Banco do Brasil, sendo, posteriormente, desapropriados pelo Incra.
Oito pessoas foram condenadas, com penas que variam de quatro a 19 anos de prisão, além de multa. O juiz responsável pela sentença é Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal. Os acusados só podem recorrer agora em instancia superior, no Tribunal Regional Federal, em Brasília.
O deputado estadual Otaviano Pivetta (PDT) também é citado no processo. Em razão do foro privilegiado do deputado, em maio deste ano, o juiz Julier Sebastião enviou cópia do processo ao TRF, para que a suposta participação do deputado seja apurada. Hoje ele é candidato a vice-governador de Mato Grosso, na chapa encabeçada pelo empresário Mauro Mendes (PSB).
O escândalo da Cooperlucas passou a ser investigado a partir de denúncia do empresário Pedro Pereira, também condenado, à Policia Federal.
Foram condenados, em penas que variam de regime fechado a semi-aberto, Ilvo Vendrúsculo, Antonio Fagundes de Oliveira, José Nakiri e Joci Poccini, todos então diretores da Cooperlucas; Carlinho José Ceratti e Milton Luciano dos Santos, funcionários do Banco do Brasil; e Pedro Ferreira e Paulo Roberto Bezerra, da Business Consultoria.
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