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Quinta - 08 de Julho de 2010 às 18:15
Por: Antonielle Costa

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Juiz Julier Sebastião, que sentenciou uma das ações penais no Caso Cooperlucas
Juiz Julier Sebastião, que sentenciou uma das ações penais no Caso Cooperlucas

O juiz Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara Federal em Mato Grosso, sentenciou uma das ações penais que tramitam na Justiça Federal, em desfavor dos diretores da Cooperativa Agrícola de Lucas do Rio Verde (Cooperlucas) e funcionários do Banco do Brasil do município (354 km ao Norte de Cuiabá).

As condenações variam entre quatro anos e três meses de reclusão a 19 anos e oito meses de reclusão e multa, além do decreto de perdimento de bens no valor de R$ 230 milhões.

De acordo com sentença, Ilvo Vendrúsculo, Antonio Fagundes de Oliveira, José Nakiri, Joci Piccini, Carlinho José Ceratti (ex-gerente do BB em Lucas do Rio Verde), Milton Luciano dos Santos, Pedro Pereira de Souza (advogado) e Paulo Roberto Gomes Bezerra (irmão do deputado federal Carlos Bezerra), do PMDB foram condenados por fraudes e má administração da cooperativa.

Além disso, eles realizavam operações irregulares com a agência do Banco do Brasil, envolvendo produtos vinculados a contratos de Aquisições do Governo Federal (AGF) e de Empréstimos do Governo Federal (EGF), que casou prejuízo ao erário federal e desvio dos grãos que deveriam estar depositados nos armazéns da Cooperlucas.

Ainda em sua decisão, Julier decretou a perda de bens dos acusados, que tenham sido adquiridos entre os anos de 1994 a 2000, no valor de R$ 230 milhões. Os envolvidos foram condenados a pagar as custas processuais.

O magistrado determinou também a expedição do mandado de prisão, para o cumprimento das penas imputadas aos acusados.

Condenação

Ilvo Vendrúsculo, Antônio Fagundes de Oliveira, José Nakiri e Joci Piccini - Condenados 19 anos e oito meses de reclusão em regime fechado, mais multa;

Carlinho José Ceratti - Condenado a 17 anos e 332 dias de reclusão em regime fechado, mais multa;

Pedro Pereira de Souza e Paulo Roberto Gomes - condenados a quatro anos, três meses e 90 dias de reclusão em regime semi-aberto, mais multa;

Milton Luciano dos Santos - condenado a cinco anos e 90 dias de reclusão em regime semi-aberto, mais multa.






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