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Cidades/Geral
Quinta - 08 de Julho de 2010 às 11:28
Por: Ligiani Silveira

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A Comissão de Ética da Sefaz elaborou cartilha para divulgar aos servidores fazendários o Código de Ética (Codeti) funcional do servidor público civil do Estado de Mato Grosso. O material está disponível no portal da Sefaz e na intranet (Sefaznet), no menu “Institucional” (barra superior)/“Comissão de Ética”/“Cartilha Código de Ética”.

A cartilha foi elaborada com linguagem simples e de maneira objetiva para facilitar a leitura e o entendimento de todos os servidores (estatutário, comissionado, terceirizado, contratado e estagiário).

O material apresenta os elementos essenciais que devem integrar as relações entre servidores públicos, fornecedores, prestadores de serviços e sociedade. Para facilitar a interpretação do Código de Ética, o material foi estruturado por meio de diálogos entre três personagens: Dona Ética, servidora da Sefaz há muitos anos; Sr. Novato e a Srta Iniciante, recém-concursados.

Instituído pela Lei Complementar nº 112/2002, o Codeti é composto por princípios éticos e diretrizes de conduta moral. Objetiva assegurar que sejam respeitados o compromisso moral e os padrões de qualidade delineados no comportamento social e profissional de todos os servidores, tanto na vida pública como na particular, visando ao atendimento cordial e à defesa da imagem do serviço público.

O Código tem duas partes. No primeiro capítulo, apresenta as regras deontológicas, os deveres fundamentais e as vedações. No segundo capítulo, dispõe sobre a Comissão de Ética, composta por servidores efetivos e respectivos suplentes, com a finalidade de orientar sobre a ética funcional do servidor público, no tratamento com as pessoas, competindo-lhe conhecer concretamente os atos suscetíveis de advertência ou censura ética.

A ética, no âmbito da Sefaz, está fundamentada nos princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e nos valores institucionais, compatíveis com o cumprimento das diretrizes organizacionais. Esse conjunto de princípios norteadores, assumidos publicamente, estão consonantes aos anseios da Sefaz por honestidade, eficácia, atendimento com urbanidade e defesa da imagem do serviço público.

A violação das normas contidas no Codei acarretará, pela Comissão de Ética: recomendações aos gerentes e servidores; acordo de conduta pessoal e profissional (ACPP), aplicável aos casos de menor potencial ofensivo; advertência, aplicável aos servidores públicos no exercício do cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança; censura ética, aplicável aos servidores públicos que não exerçam mais qualquer cargo público.

Se não houver necessidade de imposição de penalidade superior a competência da Comissão de Ética, esta deve encaminhar relatório à Corregedoria Fazendária para instaurar Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos (LC 04/90).

A Comissão de Ética da Sefaz é composta por: Selma Pedroso de Barros (presidente), Karina Augusta Tambara Velho (membro executivo), Roseli Raquel Ricas (membro titular), José Luiz de Arruda (suplente), Fabiane Lacerda da Costa (suplente) e Daniel de Andrade Castanho (suplente).

Contato da comissão: (65) 3617-2794, na Escola Fazendária, ou comissaodeetica@sefaz.mt.gov.br
 






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