Por utilizar de forma indevida a imagem de uma mulher e seu filho durante a campanha eleitoral para a prefeitura de Cariacica (ES), em 2008, o ex-prefeito Helder Inácio Salomão foi condenado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. O político, que atualmente é secretário de Assistência Social e Direitos Humanos, deverá indenizar a mãe e o garoto em R$ 2,5 mil cada por dano moral — antes arbitrados em R$ 5 mil, pelo juízo de primeira instância.
Relator do caso, o desembargador Fábio Clem de Oliveira afirmou durante a análise da Apelação que o ex-prefeito não pediu autorização da mulher para utilizar em um panfleto a imagem, originalmente publicada no jornal A Gazeta. Ele reduziu o valor para não estimular o que define como litigiosidade excessiva.
O desembargador aponta que a utilização da fotografia sem a autorização “assenta-se na tutela da personalidade humana na sua vertente subjetiva”. Não é porque se trata de imagem publicada em reportagem “não dispensa a necessidade de consentimento para sua divulgação”. Por outro lado, a publicação não gera prejuízo para a honra ou reputação das vítimas.
Segundo ele, a alegação de que foi utilizada foto inicialmente publicada em uma reportagem jornalística não torna a ação legal. Ele também rejeitou outros argumentos da defesa, como o fato das vítimas não representarem contra o jornal ou a tese de que não houve objetivo de lucro no uso da foto. A mãe confirmou, aponta o relator, que foi entrevistada e fotografada pelo diário, o que torna legal a captação de imagens pela publicação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.
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