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Cidades/Geral
Quarta - 07 de Julho de 2010 às 09:36
Por: Denise Souza

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Quem faz compras pela internet deve estar protegido contra práticas abusivas e propagandas enganosas. Caso não tiver esse ou outros direitos respeitados durante a relação de consumo uma reclamação deve ser registrada nos órgãos de defesa e proteção do consumidor.

Foi o que fez Cesar Tauji Takano ao procurar o Procon Estadual no início do ano. Cesar comprou um barbeador elétrico em um site especializado em venda de produtos com o próprio cartão da loja, o que dava direito a um desconto de R$ 20, conforme propaganda feita no site. Mas, no final do procedimento Cesar pagou o preço integral do produto, sem ganhar o desconto divulgado.

“Depois de diversos contatos com a empresa enviei um email com a imagem do site onde constava o desconto e me deram um bônus no valor de R$ 20 para ser utilizado na compra de outro produto. Fiquei indignado com a situação,  procurei o Procon e recebi o valor do desconto ao qual eu tinha direito”, explica o consumidor.

A superintendente de Defesa do Consumidor, Gisela Simona Viana de Souza, ressalta que o número de atendimentos relacionados a compras feitas pela internet aumentou nos Procons de todo o país. “Os avanços tecnológicos, o surgimento de novos canais de distribuição eletrônica e a integração dos mercados fazem com que o comércio eletrônico seja cada vez mais utilizado”. Mas, a superintendente destaca “Em todas as relações de consumo realizadas pela internet está assegurada a aplicação integral do Código de Defesa do Consumidor”.

Durante todo o processo de compra pela internet o consumidor deve receber informações corretas, claras, precisas e ostensivas. Também devem ter seus dados pessoais protegidos. Outra informação importante é sobre o prazo de arrependimento. O consumidor pode desistir da compra feita pela internet sem a necessidade de qualquer justificativa e sem qualquer ônus, conforme dispõe o artigo 49 do CDC.

O consumidor deve, ainda, exigir a nota fiscal e lembrar que de acordo com a legislação vigente, a empresa tem a obrigação de apresentar outras formas de pagamento que não seja apenas cartão de crédito.

OFICINA

O comércio eletrônico é uma preocupação de todo o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e foi assunto da oficina “Desafios da Sociedade da Informação: comércio eletrônico e proteção de dados pessoais”, realizada entre os dias 30 de junho e primeiro de julho pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC).

A superintendente Gisela Simona e as técnicas do Procon Estadual Maria Cecília Federici e Márcia Calazans estiveram presentes no evento sobre comércio eletrônico. Segundo dados fornecidos pela ENDC, 23 milhões de consumidores fazem compras pela internet atualmente e movimentam cerca de R$ 13,6 bilhões por ano.

Para os técnicos presentes no evento as relações de consumo realizadas por meio do comércio eletrônico devem ser baseadas nos princípios da dignidade da pessoa humana, transparência, boa-fé, equilíbrio, privacidade, segurança e proteção dos interesses econômicos do consumidor.

Para saber das empresas e serviços que lesam os consumidores, faça uma pesquisa no Cadastro de Reclamações Fundamentadas no site do Procon www.procon.mt.gov.br. Para mais informações, procure o Procon-MT pelos telefones (65) 3613-8500 e 151. O órgão atende ao público das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Avenida do CPA) nº 917, no bairro Araés, ou no posto do Ganha Tempo, na Praça Ipiranga, Centro.






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