TJ manda Estado providenciar UTI privada a recém-nascido
A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou um mandado de segurança proposto pelo representante de um recém-nascido com síndrome de Down que necessitava de internação em uma Unidade de Tratamento Intensiva (UTI).
O representante solicitou que o Estado arcasse com os custos de uma unidade particular já que não havia disponibilidade em leito público. Na análise do mandado, os julgadores afirmaram ser dever do Estado assegurar a todos cidadãos o direito à saúde, conforme previsão constitucional, sobretudo no fornecimento de internação e tratamento médico quando se tratar de moléstia grave e com atendimento de urgência.
A turma reconheceu serem justas as pretensões. Conforme entenderam os julgadores, o recém-nascido necessita de cuidados intensivos permanentes, sendo que o mandado foi interposto contra conduta do secretário estadual de Saúde, que não disponibilizou a menor uma unidade em hospital conveniado ao Sistema Único de Saúde, alegando falta de leitos.
Foi comprovado também que a família não dispõe de condições financeiras para o custeio de UTI em hospital particular, sendo solicitado que o Estado arcasse com os custos até a disponibilização de uma unidade na rede pública.
A relatora, juíza convocada Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, considerou a gravidade do quadro clínico do recém-nascido, demonstrada por meio dos relatórios médicos colacionados aos autos, sendo necessária a internação hospitalar para garantir o adequado tratamento médico.
Ainda conforme a juíza relatora, é dever do Estado, por meio do SUS, viabilizar o exercício do direito à saúde, o que implica em propiciar condições de forma a minorar ao máximo o sofrimento do paciente, inclusive no que tange ao fornecimento clínico necessário. (Com assessoria)
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