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Curso de línguas não pode citar prazo para aprendizado
Alegando que há propaganda enganosa, a juíza Priscilla Buso Faccineto, da 40ª Vara Cível de São Paulo,concedeu antecipação de tutela em Ação Civil Pública e proibiu propagandas da Lumynus - Programas de Ensino e Franquias Ltda que garantem ao cliente aprendizado de inglês em 18 meses. A ACP foi ajuizada pelo Ministério Público, sob a alegação de que a peça induz ao erro por não levar em conta variáveis decorrentes do empenho, esforço e da facilidade ou dificuldade de aprendizagem do consumidor.
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Consultor Jurídico
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