Denúncia contra prefeitura de Diamantino é julgada procedente
Devido à comprovação de prática de atos de gestão ilegais com grave ofensa à Constituição Federal, Lei de Licitações e princípios da Administração Pública, o Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente a denúncia contra a Prefeitura Municipal de Diamantino.
Em 2009, a administração da prefeitura foi alternada entre Erival Capistrano de Oliveira (período de 1 de janeiro a 31 de março e 30 de junho a 20 de agosto) e Juviano Lincoln (6 de abril a 29 de junho e 20 de agosto a 31 de dezembro). Em ambas as gestões, foram comprovadas contratações ilegais sem licitação prévia de serviços de vigilância, gêneros alimentícios, material de limpeza, de expediente e de gráfica.
De acordo com conselheiro relator Alencar Soares existem elementos suficientes no processo que comprovam a existência de desdobramento ilegal de despesas no valor de R$ 403 mil, sendo R$ 191 mil relacionados à gestão de Capistrano e R$ 213 mil de Lincoln.
Em razão dessas irregularidades, o Pleno deliberou também pela aplicação de multa no valor de R$ 3,2 mil ao ex-prefeito Erival Capistrano de Oliveira e R$ 4,8 mil ao atual gestor Juviano Lincoln. Cópia do processo - julgado na sessão desta terça-feira, dia 29 - será encaminhada ao Ministério Público Estadual para providências que entender necessárias.
Sejusp - O TCE julgou procedente a denúncia contra a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) sobre a disponibilização de diárias a servidores, em missão oficial do Governo do Estado de Mato Grosso à Alemanha, visando aquisição de equipamentos destinados ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado.
Entretanto, a equipe de auditoria do TCE constatou o recolhimento em descontos na fonte, ou seja, diretamente dos respectivos holerites de três diárias, restando duas concessões a serem ressarcidas, conforme decreto governamental que trata do assunto.
O auditor substituto de sonselheiro Luiz Carlos Pereira relator em substituição ao conselheiro Humberto Bosaipo pontuou que não foram constatados atos de malversação, dolo ou danos ao erário, cabendo apenas ressaltar que as devoluções foram parceladas e estão sendo descontadas em folha de pagamento, conforme decreto.
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