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Cidades/Geral
Sábado - 03 de Julho de 2010 às 09:36

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Relação entre funcionário público aprovado em concurso e município é estatutária, devendo ser indeferido pedido de remessa dos autos de uma ação de reparação de danos por acidente de trabalho à Justiça Trabalhista, já que a Justiça Estadual é competente para o julgamento.

Esse é o entendimento da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo interposto pelo servidor, por considerar que o próprio agravante informou nos autos e durante audiência que foi contratado mediante concurso público.

Em decisão monocrática, foi negado seguimento ao recurso sob o entendimento de que o agravante não se enquadraria na Súmula Vinculante nº 22 do STF. Essa súmula dispõe que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador.

Ao analisar esse agravo, a relatora, juíza substituta de Segundo Grau Marilsen Andrade Addario, destacou que o próprio servidor mencionou em seu agravo que, em 7 de fevereiro de 2008, já teria ajuizado na Justiça do Trabalho de Barra do Garças, a ação de reparação de danos, sendo o feito extinto sem decisão de mérito, em razão da incompetência da Justiça do Trabalho. Também foi informado que em 22 de abril de 2008 a mesma ação foi ajuizada na Justiça Estadual. (Com assessoria)






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