A resolução 628/2010 torna obrigatória a apresentação de certidões cíveis e criminais para registro de candidaturas
Ficha Limpa começa a ser aplicada em MT

Decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicada no Diário Eletrônico da Justiça do dia 30 de junho dá início ao cumprimento da Lei da Ficha Limpa em Mato Grosso. A resolução 628/2010 torna obrigatória a apresentação de certidões cíveis e criminais dos candidatos na Eleição 2010 no ato do registro de candidatura.
Os partidos políticos já foram informados sobre a exigência e correm contra o tempo para obter os documentos, já que termina nesta segunda-feira o prazo para registrar os candidatos e coligações junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Algumas certidões são obtidas pela internet, outras podem demorar mais de um dia para ser expedidas.
Conforme determinação da Justiça Eleitoral, as certidões deverão ser obtidas por todos os candidatos, inclusive os que possuem foro especial por prerrogativa de função como é o caso dos candidatos à reeleição.
A exigência inclui certidões cíveis e criminais no âmbito da Justiça Estadual e Federal de 1ª e 2ª instâncias. Os que possuem foro especial devem apresentar documentos obtidos junto à Seção Judiciária do Distrito Federal e no Tribunal Regional da 1ª Região.
A resolução foi assinada no dia 24 de junho pelo presidente do TRE, desembargador Rui Ramos. Assim que assumiu a presidência do Tribunal – em substituição ao desembargador Evandro Stábile que foi afastado do cargo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por suposta participação em esquema de venda de sentenças judiciais – Rui Ramos garantiu que a Lei da Ficha Limpa será aplicada em sua totalidade no Estado.
Conforme determina o TSE, o TRE também terá a incumbência de verificar nos registros de candidatura a existência de condenação em representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, processo de apuração de abuso de poder econômico ou político, corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, condenação por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem em cassação do registro ou do diploma.
De acordo com o secretário judiciário do TRE, Breno Gasparoto, a medida visa instruir a análise dos pedidos de registro que possuem prioridade na apreciação dos processos.
Depois de protocolados, os requerimentos de candidatura serão distribuídos aos juízes eleitorais para julgamento. Até o dia 15 deste mês haverá publicação das candidaturas impugnadas.
Ficha Limpa – A Lei complementar nº 135 de 4 de julho de 2010 altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade “que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato”.
A nova lei ficou conhecida por prever que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis. Uma das alterações feitas na Lei 64/90 aumenta de três para oito anos a inelegibilidade após o cumprimento da pena.
Comentários