O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) livrou, na noite desta sexta-feira (2), o deputado federal Márcio Junqueira (DEM-RR) dos efeitos da Lei da Ficha Limpa. O deputado havia sido condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) em 2008 e recorreu no mesmo ano. A decisão do TSE, em caráter liminar, foi concedida pelo ministro Hamilton Carvalhido. O julgamento do mérito ainda não tem data para ocorrer.
Com a decisão, o deputado poderá pedir seu registro de candidatura junto ao Tribunal Regional de Roraima. A ficha limpa determina que pessoas condenadas pela Justiça em decisão colegiada em processos ainda não concluídos não podem ser candidatas. A regra vale para condenações acontecidas mesmo antes da vigência da lei.
Esse é o segundo caso de um político condenado que o TSE libera das aplicações da Lei da Ficha Limpa. Na última quinta-feira, o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PR) conseguiu uma liminar no TSE que permite que ele concorra nas eleições de outubro. Garotinho havia sido declarado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral por abuso de poder econômico na eleição de 2008.
No Supremo Tribunal Federal (STF), outros dois políticos já conseguiram liminares que os permitem concorrer nas eleições, apesar de serem atingidos pela Lei da Ficha Limpa: o senador Heráclito Fortes (DEM-PI) e a deputada estadual de Goiás Isaura Lemos (PDT).
No caso de Márcio Junqueira (DEM-RR), a defesa do parlamentar alegou que o plenário do TSE, ao julgar um recurso contra a decisão do TRE em 2008, já havia permitido ao deputado permanecer no cargo. A defesa afirmou que não há provas de que o deputado teria comprado votos, além de as acusações de abuso de poder econômico e fraude à lei terem sido afastadas.
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