O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a mãe de um adolescente que praticou bullying (intimidação por intolerância) por meio da internet contra um colega de escola pague R$ 5.000 de indenização à vítima. Cabe recurso.

A decisão da 6ª Câmara Cível do TJ gaúcho negou o recurso impetrado pela mãe para tentar anular a condenação que havia sido decretada pela Justiça do município de Carazinho (a 292 km de Porto Alegre). Por envolver menores de idade, o tribunal mantém em segredo os nomes dos envolvidos.

A origem da confusão foi um fotolog --página pessoal mantida para publicação imagens. Fotos da vítima foram adulteradas e publicadas na internet junto com palavrões. O tribunal considerou o material ofensivo.

A família do jovem responsável pela página se defendeu argumentando que o prazo legal para pedidos de indenização havia expirado, o que não foi acatado pela Justiça.

No voto acompanhado por outros dois colegas, a desembargadora Liége Pires classificou bullying como "ilicitude" e responsabilizou a mãe pelos atos do filho.

Onda

A decisão do TJ ocorre em um momento em que o bullying passou a ganhar a atenção nos debates educadores e de políticos do Rio Grande do Sul.

No dia 29, a governadora Yeda Crusius (PSDB) sancionou uma lei obrigando escolas a investigar e registrar os casos de humilhação por intolerância.

A onda antibullying foi alimentada pela morte de Matheus Dalvit, 15, em maio. Ele foi morto em um ponto de ônibus ao sair da escola, em Porto Alegre.

De acordo com a polícia, o rapaz foi assassinado por dois adolescentes que costumavam hostilizá-lo por estar acima do peso.